Análise Criminológica Da (In)Racionalidade No Terrorismo: O Campo De Tensão Entre A Motivação De Atividades E O Direito Penal Do Inimigo
DOI:
https://doi.org/10.29248/2236-5788.2018v18i2.p107-129Palavras-chave:
Racionalidade humana, Banalidades do mal, Direito dos Bons, Terrorismo, Direito Penal do InimigoResumo
Este artigo apresenta alguns desafios advindos das discussões entre a Criminologia e a Dogmática Penal e tem por objetivo analisar a (in)racionalidade do terrorismo no campo de tensão entre a motivação de atividades criminosas e o direito penal do inimigo. Com o advento dos Jogos Olímpicos no Estado e cidade do Rio de Janeiro, quando se exsurgiu a necessidade de uma norma disciplinadora do que seria terrorismo para fins penais no Estado Brasileiro. Hodiernamente, falar sobre terrorismo gera uma polarização de posicionamento quase que instantânea. É como se houvesse um posicionamento entre o bem e o mal, o qual seria o Estado versus o inimigo, tendo em vista que o senso comum impõe a ideia de justificativa de penalização do indivíduo agressor como proteção estatal ao coletivo. A metodologia utilizada no trabalho pautou-se em revisão de literatura, uma vez que foi realizada com base em análise de obras doutrinárias, leis nacionais e estrangeiras com uso do método de procedimento dedutivo e dialético. A partir desses aspectos teórico-metodológicos, concluiu-se, por um lado, ser de fundamental importância o debate sobre a “gravidade” da temática, uma vez que o Direito Penal do Inimigo, da mesma forma que o terrorismo, também é um ato de lesão à cidadania; por outro lado, a abordagem crítica da Lei 13.260/2016 nos permitiu enxergar a possibilidade da punição de atos preparatórios, o que no sistema penal vigente, até então, ainda não se admitia tal forma punição
Referências
BAKKER, Edwin. Terrorism and Counterterrorism: Comparing Theory and Practice. The Hague. Centre for Terrorism and Counterterrorism, Leiden University, 2013.
BRANDÃO, Claudio. Curso de direito penal: parte geral. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
BRASIL, Lei 13.260/2016. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm. Acesso em: 4. out. 2017.
BRASIL. Lei 13.260, de Março de 2016. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018 /2016/lei/l13260.htm. Acesso em: 3. set. 2017.
CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal Parte Geral. 5 ed. Salvador: Juspodvm, 2017
FRIZZERA Guilherme; SOUZA JUNIOR, José Maria de. Tipificando o Terrorismo no Congresso Brasileiro: os projetos de lei e literatura acadêmica. Brazilian Journal of International Relations, Marília, v. 4, n. 1, p. 111-134, jan/abr. 2015.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Parte Geral. 14. ed. Rio de Janeiro: Ímpetus 2014.
GUPTA, Dipak K. Who Are the Terrorists? Nova Iorque: Chelsea House, 2006.
HODGSON, Jacqueline; TADROS, Victor. The Impossibility of Defining Terrorism. The University of Warwick, v. 16, n. 3, p. 494–526, 2013.
HOFFMAN, Bruce. Inside Terrorism. Nova Iorque: Columbia University Press, 2006.
JAKOBS, Günter. Terroristas como pessoas no direito? Tradução de Luciano Gatti, p. 27 - 36. In: Novos Estudos. CEBRAP 83, março 2009.
_______, . Derecho Penal del Enemigo. Tradução Manuel Cancio Meliá. Madrid: Cuadernos Civitas, 2003.
_______, . Strafrecht - Allgemeiner Teil. Die Grundlagen und die Zurechnungslehre. Berlin: Lehrbuchsverlag, 1983.
JESCHECK, Hans-Heinrich. Selbstdarstellung, S. 70-94. In: HILGENDORF, Eric (Hrsg.) Die deutschsprachige Strafrechtswissenschaft in Selbstdarstellungen. Berlin/ New York: Walter De Gryter, 2010.
_______, . Lehrbuch des Strafrechtes. (Herausgegeben von Theo Vogler). Berlin: Duncker & Humbolt, 1998.
_______, . A Nova Dogmática Penal e a Política Criminal em Perspectiva Comparada. Ciência e Política Criminal em Honra de Heleno Fragoso. Rio de Janeiro: Forense, 1992.
MELO, Miguel Ângelo Silva de Melo. Lgbtfobia na tradição religiosa Iorubá do Ifá: especulações e práticas da heteronormatividade, p. 94-130. In: Odeere: revista do programa de pós-graduação em Relações Étnicas e Contemporaneidade – UESB. ISSN 2525- 4715. Ano 2, número 3, volume 3, janeiro – junho de 2017a.
_______,; ALMEIDA, André Jorge Rocha de; SILVA, Cícera Rosana da; TEIXEIRA, Emerson Giorgio F. de Aquino. Hate Crimes: uma ressignificação ou nova representação da Criminologia e do Direito Penal Internacional no cotidiano brasileiro? (p. 141-162). In: MELO, Miguel Ângelo Silva de; GOMES FILHO, Antoniel dos Santos; QUEIROZ, Zuleide Fernandes. (Orgs.). Epistemologias em confronto no direito: reinvenções, ressignificações e representações a partir da interdisciplinaridade. Curitiba: CRV, 2017b.
MÜNKLER, Herfried. Die Neuen Kriege, p. 178-184. In: Der Bürger im Staat: Kriege haben ihre Gestalt verändert? Baden-Württemberg: Herausgegeben von der Landeszentrale für politische Bildung, 2002.
OCANÃ, Mónica Aranda. La política criminal em matéria de terrorismo. In: RIVERA BEIRAS Iñaki (coord). Política criminal y sistema penal. Barcelona:Anthropos, 2005. p.367.
OEA. Inter-American Convention Against Terrorism. AG/RES. 1840 (XXXII-O/02). Disponível em: Acesso em: 2 nov. 2015.
ONU. Assembleia Geral, Comitê Ad Hoc. Resolução 51/210, Sexta Sessão, dez. 1996. Disponível em: < http://www.un.org/documents/ga/docs/57/a5737.pdf>. Acesso em: 12 nov. 2015.
PRADO, Luiz Regis. Bem jurídico – penal e constituição. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,2009.
PROCÓPIO, Argemiro. Terrorismo e relações internacionais. Revista Brasileira de Relações Internacionais, v. 44, n. 2, p. 62-81, 2001.
QUEIROZ, Paulo de Souza. Direito Penal. Introdução Crítica. São Paulo: Saraiva, 2001.
ROUXIN, Klaus. Derecho Penal. Parte General. Madrid: Civitas, 1997.
SCHEERER, Sebastian. Angriff auf das Herz des Staates. Soziale Entqicklung und Terrorismos, p. 92-129. In: HESS, Henner et. al. (Hrsg.). An Attack on the Heart of the State: Social Development and Terrorism: Frankfurt am M.: Shrkamp, 1998.
_______, . Die Zukunft des Terrorismus. Drei Szenarien. Cambrigde – Hamburg: Structures & Buildings, 1987.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios Básicos de Direito Penal. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
UNITED KINGDOM. Ministry of Justice. Counter-Terrorism and Security Act 2015. In: Legislation.gov.uk. The National Archives – Ministry of Justice, United Kingdom. Disponível em < http://www.legislation.gov.uk/ukpga/2000/11 /pdfs/ukpga_20000011_en.pdf>. Acesso em: 3.set. 2017.
USA. PATRIOT ACT. Preserving Life and Liberty (Uniting and Stremngthening America by Providing Appropriate Tools Required to Intercept and Obstruct Terrorism). In: USA Departament’s of justice. Disponível em:< http://t_act.pdf>www.justice.gov/archive/ll/what_ is_patriot_act.pdf>. Acesso em 2.set.2017.
USA. PATRIOT ACT. Uniting and strengthening america bynproviding appopriate tools required to intercept and obstruct terrorism, 2001. In USA Departament’s of justice. Disponível em < http://www.gpo.gov/fdsys/pkg/PLAY-107pob56.pdf>. Acesso em 2 set. 2017.
WESSELS, Johannes. Direito Penal (aspectos fundamentais). Tradução de Juarez Tavares. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris, 1976.
WHITTAKER, David J. Definição de Terrorismo. In: Terrorismo – Um Retrato. Trad. Joubert de Oliveira Brízida. Vol. 422. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército Editora, 2005.