Os REFLEXOS NO JUDICIÁRIO APÓS A CONDENAÇÃO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL

Autores/as

  • Manuela Moreira Soares Gerhardt Moreira Soares Gerhardt Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2023v23i2.p38-54

Palabras clave:

Direito constitucional, Direitos humanos, Controle de convencionalidade, Igualdade de gênero

Resumen

O presente artigo tem o objetivo de abordar o controle de convencionalidade e a
influência da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no judiciário
brasileiro no que tange às questões relacionadas ao gênero. Com o advento da modernidade
era esperado uma mudança nas concepções sociais e na extirpação das crenças patriarcais,
todavia, percebe-se constantes os casos de discriminação e notícias de violência contra a
mulher, notadamente em razão do seu gênero. Nesse cenário, se apresenta enquanto possível
hipótese que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio seus julgados, possa
influenciar a jurisprudência nacional e a justiça como um todo, a fim de servir não apenas
enquanto sistema de justiça, mas como sistema de extirpação das desigualdades e da
continuidade de práticas de dominação ou de exclusão contra a mulher. Assim, os problemas
específicos são: qual o conceito de controle de convencionalidade? De que modo o controle
de convencionalidade pode influenciar nas decisões da justiça brasileira? A condenação do
Brasil no caso “Barbosa de Souza e outros vs. Brasil” serviu para influenciar o judiciário
nacional no tocante às questões de gênero? Em seu aspecto metodológico a presente pesquisa
qualitativa vai utilizar a revisão de bibliografia, principalmente a análise de literatura, artigos
e notícias de jornais e revistas. Tendo, como possível conclusão, o fato de que a condenação
do Estado Brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos resultou numa mudança
de paradigma na justiça brasileira, viabilizando a discussão a respeito do fortalecimento de
uma justiça baseada na luta contra a desigualdade gênero.

Biografía del autor/a

Manuela Moreira Soares Gerhardt Moreira Soares Gerhardt, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Servidora Pública. Assessoria de Gabinete de Desembargadora no Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás. Pós-graduação em Direito Processual Constitucional. Universidade Federal de Goiás.
Mestranda em Função Social do Direito na Faculdade Autônoma de Direito - FADISP –

Citas

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso
em 24 out 2023.
BRASIL. Decreto Nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará,
em 9 de junho de 1994. Disponível em
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 19 nov. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Protocolo para julgamento com perspectiva
de gênero. Brasília: Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, 2021.
BRASIL. Resolução Nº 364, de 12 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a instituição da
Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana
de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. DJe/CNJ nº 8/2021, de
15/1/2020, p. 2-3. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3659 Acesso em: 24 out.
2023.
BRASIL. Resolução Nº 492, de 17 de março de 2023. Estabelece, para adoção de
Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo
aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021. Disponível em
https://atos.cnj.jus.br/files/original144414202303206418713e177b3.pdf Acesso em: 24 out.
2023.
Os Reflexos No Judiciário Após A Condenação Na Corte Interamericana De Direitos Humanos No
Caso Barbosa De Souza E Outros Vs. Brasil - Manuela Moreira Soares Gerhardt
Revista Jurídica http://revistas.unievangelica.edu.br/Revista Jurídica/v.25, n.2, jul. - dez. 2023. – p.39-
55 - DOI: https://Doi.org/10.29248/2236-5788. 2023.v.2 –p.38– 54
BRASIL. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Visível e Invisível: A Vitimização de
Mulheres no Brasil. 4ª ed. Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com
Datafolha, 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Caso Barbosa de
Souza e outros vs. Brasil: sentença de 7 de setembro de 2021. Costa Rica: CIDH, 2021.
Disponível em https://corteidh.or.cr/ Acesso em: 24 out 2023.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Relatório nº 10/19
Caso 12.263 - relatório de mérito. Márcia Barbosa de Souza e familiares vs. Brasil.
Disponível em https://corteidh.or.cr/ Acesso em: 24 out 2023.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição. São
Paulo: Max Limonad, 2000.
HOLTHE, Leo van. Direito constitucional. 6ª Ed. Rev., amp., atual. Salvador: Editora
JusPodivm, 2010.
ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dosdireitos-humanos/ Acesso em :22 nov. 2023.
RAMOS, André de Carvalho; GAMA, Marina Faraco Lacerda. Controle de
convencionalidade, teoria do duplo controle e o pacto nacional do judiciário pelos direitos
humanos: avanços e desafios. Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 17, n. 41, p. 283-
297, jan./abr. 2022.
RAMOS, André de Carvalho. Controle de convencionalidade: origem, conceito e
desdobramentos. Escola Superior do Ministério Público da União, 2023. Disponível em
https://escola.mpu.mp.br/conteudos-educacionais/cursos/aperfeicoamento/direitos-humanostratados-internacionais-e-o-controle-de-convencionalidade-na-pratica-do-sistema-de-justicabrasileiro/ Acesso em: 19 nov. 2023

Publicado

2023-12-27