Os REFLEXOS NO JUDICIÁRIO APÓS A CONDENAÇÃO NA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS NO CASO BARBOSA DE SOUZA E OUTROS VS. BRASIL

Autores

  • Manuela Moreira Soares Gerhardt Moreira Soares Gerhardt Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2023v23i2.p38-54

Palavras-chave:

Direito constitucional, Direitos humanos, Controle de convencionalidade, Igualdade de gênero

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de abordar o controle de convencionalidade e a
influência da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos no judiciário
brasileiro no que tange às questões relacionadas ao gênero. Com o advento da modernidade
era esperado uma mudança nas concepções sociais e na extirpação das crenças patriarcais,
todavia, percebe-se constantes os casos de discriminação e notícias de violência contra a
mulher, notadamente em razão do seu gênero. Nesse cenário, se apresenta enquanto possível
hipótese que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, por meio seus julgados, possa
influenciar a jurisprudência nacional e a justiça como um todo, a fim de servir não apenas
enquanto sistema de justiça, mas como sistema de extirpação das desigualdades e da
continuidade de práticas de dominação ou de exclusão contra a mulher. Assim, os problemas
específicos são: qual o conceito de controle de convencionalidade? De que modo o controle
de convencionalidade pode influenciar nas decisões da justiça brasileira? A condenação do
Brasil no caso “Barbosa de Souza e outros vs. Brasil” serviu para influenciar o judiciário
nacional no tocante às questões de gênero? Em seu aspecto metodológico a presente pesquisa
qualitativa vai utilizar a revisão de bibliografia, principalmente a análise de literatura, artigos
e notícias de jornais e revistas. Tendo, como possível conclusão, o fato de que a condenação
do Estado Brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos resultou numa mudança
de paradigma na justiça brasileira, viabilizando a discussão a respeito do fortalecimento de
uma justiça baseada na luta contra a desigualdade gênero.

Biografia do Autor

Manuela Moreira Soares Gerhardt Moreira Soares Gerhardt, Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Servidora Pública. Assessoria de Gabinete de Desembargadora no Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás. Pós-graduação em Direito Processual Constitucional. Universidade Federal de Goiás.
Mestranda em Função Social do Direito na Faculdade Autônoma de Direito - FADISP –

Referências

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso
em 24 out 2023.
BRASIL. Decreto Nº 1.973, de 1º de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará,
em 9 de junho de 1994. Disponível em
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 19 nov. 2023.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Protocolo para julgamento com perspectiva
de gênero. Brasília: Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados – Enfam, 2021.
BRASIL. Resolução Nº 364, de 12 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a instituição da
Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana
de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. DJe/CNJ nº 8/2021, de
15/1/2020, p. 2-3. Disponível em https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3659 Acesso em: 24 out.
2023.
BRASIL. Resolução Nº 492, de 17 de março de 2023. Estabelece, para adoção de
Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo
aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021. Disponível em
https://atos.cnj.jus.br/files/original144414202303206418713e177b3.pdf Acesso em: 24 out.
2023.
Os Reflexos No Judiciário Após A Condenação Na Corte Interamericana De Direitos Humanos No
Caso Barbosa De Souza E Outros Vs. Brasil - Manuela Moreira Soares Gerhardt
Revista Jurídica http://revistas.unievangelica.edu.br/Revista Jurídica/v.25, n.2, jul. - dez. 2023. – p.39-
55 - DOI: https://Doi.org/10.29248/2236-5788. 2023.v.2 –p.38– 54
BRASIL. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Visível e Invisível: A Vitimização de
Mulheres no Brasil. 4ª ed. Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com
Datafolha, 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Caso Barbosa de
Souza e outros vs. Brasil: sentença de 7 de setembro de 2021. Costa Rica: CIDH, 2021.
Disponível em https://corteidh.or.cr/ Acesso em: 24 out 2023.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Relatório nº 10/19
Caso 12.263 - relatório de mérito. Márcia Barbosa de Souza e familiares vs. Brasil.
Disponível em https://corteidh.or.cr/ Acesso em: 24 out 2023.
FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Processos informais de mudança da Constituição. São
Paulo: Max Limonad, 2000.
HOLTHE, Leo van. Direito constitucional. 6ª Ed. Rev., amp., atual. Salvador: Editora
JusPodivm, 2010.
ONU - Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/91601-declara%C3%A7%C3%A3o-universal-dosdireitos-humanos/ Acesso em :22 nov. 2023.
RAMOS, André de Carvalho; GAMA, Marina Faraco Lacerda. Controle de
convencionalidade, teoria do duplo controle e o pacto nacional do judiciário pelos direitos
humanos: avanços e desafios. Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 17, n. 41, p. 283-
297, jan./abr. 2022.
RAMOS, André de Carvalho. Controle de convencionalidade: origem, conceito e
desdobramentos. Escola Superior do Ministério Público da União, 2023. Disponível em
https://escola.mpu.mp.br/conteudos-educacionais/cursos/aperfeicoamento/direitos-humanostratados-internacionais-e-o-controle-de-convencionalidade-na-pratica-do-sistema-de-justicabrasileiro/ Acesso em: 19 nov. 2023

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Publicado

2023-12-27