ANÁLISE SOBRE A POSSIBILIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE PENAL DA PESSOA COM TRANSTORNO BIPOLAR TIPO I

Autores

  • Adriano Gouveia Lima
  • Rubem Alexandre Maia Fontes

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2022v22i2.p127-137

Palavras-chave:

Inimputabilidade penal, Transtorno bipolar, Psicopatologia

Resumo

Este trabalho acadêmico propôs-se a articular uma análise referente a aspectos psicológicos e jurídicos que dizem respeito ao instituto da inimputabilidade penal no Direito brasileiro vigente. Não se buscou exaurir a temática; antes, almejou-se apresentar um panorama metodologicamente orientado sobre o tema. A diretriz do trabalho seguiu o método de pesquisa científica qualitativa na modalidade bibliográfica. Assim, buscou-se compulsar detidamente a literatura acadêmica especializada da Psicologia e das Ciências Jurídicas para promover uma apropriada articulação teorética que permita melhor pensar os institutos. A pesquisa inicia-se pela apresentação do sentido nuclear da inimputabilidade por transtorno mental. Passa, então, para uma análise que tem por partida o sentido de doença mental no Código Penal. Ao final, vem a revelar o sentido de transtorno bipolar e sua consideração pelo Direito Penal. O resultado consubstancia-se em um texto que anseia contribuir para a comunidade acadêmica pela proposta do didatismo inerente à metodologia adotada.

Biografia do Autor

Adriano Gouveia Lima

Professor do Curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás – UniEVANGÉLICA. Mestre em Ciências Ambientais pela UniEVANGELICA. Especialista em Direito Penal pela UFG.

Rubem Alexandre Maia Fontes

Professor do Curso de Direito da Universidade Evangélica de Goiás – UniEVANGÉLICA. Mestrando em Ciências da Religião pela PUC-GO, bolsista CAPES. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UniEVANGÉLICA. Especialista em Direito Empresarial pela UCAM-DIEX.

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Publicado

2023-08-24