CRIME DE INFANTICÍDIO E PERÍCIA MÉDICO-LEGAL: ANÁLISE CRÍTICA

Autores

  • Roberson Guimarães Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGELICA

Resumo

A caracterização do crime de infanticídio, especialmente no que diz respeito ao reconhecimento do "estado puerperal" é um desafio à perícia médico-legal. Ao estabelecer um critério biopsíquico em contraposição ao critério de defesa da honra, o Código Penal de 1940 transferiu a responsabilidade de documentação material deste crime ao exame médico. O autor procura discutir as implicações desta mudança, como também apresentar uma revisão da literatura sobre o tema, estabelecendo ao final um juízo sobre o real papel
do exame pericial no crime de infanticídio.

Publicado

2013-09-23