A Automutilação Sob A Ótica Do Direito Penal: Crime Ou Um Direito Fundamental?
DOI:
https://doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i1.p33-46Palavras-chave:
Automutilação, Direito penal, Dignidade humana, ECA, Conduta lesivaResumo
Este artigo dá destaque à problemática da automutilação entre crianças e adolescentes, por se tratar de uma prática recorrente na sociedade contemporânea. Partindo de considerações sobre a origem e subcategorias do ato de se automutilar, desenvolvemos uma reflexão sobre a proteção dos bens jurídicos tutelados, com especial ênfase ao núcleo essencial dos direitos fundamentais – a vida –, o qual deve ser interpretado de forma extensiva, uma vez que estes direitos fundamentais buscam garantir o cumprimento do preceito constitucional mais importante: a dignidade do homem, fonte primeira de atenção do ordenamento jurídico. Como tentativa de fazer dialogar autores da Psicologia e Direito, fazemos uma revisão bibliográfica do aporte teórico de cunho jurídico, analisando Costa (2010) e Greco (2010-2012) numa intersecção com textos de autores de concepção psicológica, como Giusti (2017) e Favazza (1996, 2007, 2009), no intuito de desvelarmos importantes aspectos no tocante à proteção do sujeito inimputável, a criança ou adolescente, e ressaltar o papel da jurisdição no cumprimento do que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 acerca da Política de atendimento à criança e ao adolescente de maneira a realmente garantir a plena efetivação dos direitos infanto-juvenis. Por fim, procuramos chamar a atenção para a complexidade do comportamento automutilador e da necessidade de se viabilizar normas protetivas aos sujeitos praticantes deste ato, bem como a urgência de se criminalizar aqueles que de alguma forma incentivam a automutilação, no sentido de coibir essa prática.
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