Doutrinação Nas Escolas E Sua Relação Com O Projeto De Lei Escola Sem Partido
DOI :
https://doi.org/10.29248/2236-5788.2018v18i1.p19-37Mots-clés :
educação, doutrinação, ideologia, liberdade de expressãoRésumé
A educação é o alicerce de uma sociedade, mais do que um bem jurídico é a expressão dos direitos fundamentais humanos. Nesse contexto, a chamada doutrinação se infiltrou, trazendo com ela ideologias que não apenas se expressam, mas induzem, impõe, promovem interesses, conduzindo o educando a adotar os seus ideais. Nesse ínterim, a liberdade de consciência, liberdade de cátedra e a liberdade de expressão se esbarram, levando a pensar que em determinado cenário uma pode sobrepor a outra, o que por certo é errado. Este artigo tem como objetivo mostrar como a doutrinação pode afetar a formação intelectual do educando e por consequência violar suas liberdades fundamentais previstas na Constituição Federal, analisando os aspectos mais relevantes sobre o tema, sobretudo o projeto de lei nº 193 de 2016.
Références
ARENDT, Hannah. Entre o passado e o futuro. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 1992.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BERNARDIN, Pascal. Maquiavel Pedagogo ou o ministério da reforma psicológica. 1. ed. São Paulo: Ecclesia e Vide Editorial, 2013.
BRASIL. Projeto de lei N. 193, de 2016 (do Senado Federal). Dispõe sobre a inclusão entre as diretrizes e bases da educação nacional, de que trata a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do "Programa Escola sem Partido”. Disponível em:<http://www.senado.leg.br/atividade/rotinas/materia/getPDF.asp?t=192259&tp=1>. Acesso em: 20 ago. 2016.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Lei nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 20 de dez. 1996. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm >. Acesso em: 05 set. 2016.¬¬¬¬
DALBOSCO, Claudio Almir. Kant & a educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2011.
DONADELI, Paulo Henrique Miotto; GONÇALVES, Viviane. Liberdade de ensinar do docente no ensino superior. Disponível em:<http://port.pravda.ru/sociedade/cultura/13-07-2006/11952-ensino-4/ >. Acesso em: 16 mar. 2016.
FERNANDES, Nelito. O mistério do professor Schimidt. Revista Época, São Paulo, 05 outubro 2007. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG79463-6014-490,00-O+MISTERIO+DO+PROFESSOR+SCHIMIDT.html >. Acesso em: 12 mar. 2016.
GALLO, Silvio. Pedagogia libertária: anarquistas, anarquismo e educação. São Paulo: Imaginário, 2007.
GALLO, Silvio. Subjetividade, ideologia e educação. São Paulo: Alínea, 2009.
KANT, Immanuel. A metafísica dos costumes. São Paulo: Edipro, 2003.
MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIZ QUE ADOTA CRITÉRIOS TÉCNICOS PARA APROVAR OBRAS. Folha de São Paulo, São Paulo, 01 maio 2011. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po0105201103.htm>. Acesso em: 12 mar. 2016.
NOSELLA, Maria de Lourdes Chagas Deiró. As belas mentiras: A ideologia subjacente aos textos didáticos. 8. ed. São Paulo: Moraes, 1981.
PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO. Disponível em: <http://www.programaescolasempartido.org>. Acesso em: 15 ago. 2016.
REVISTA VEJA. São Paulo, edição 2074, ano 41, nº 33, 20 ago. 2008
SANTANA, Ana Elisa. Escola sem Partido: entenda o que é movimento que divide opiniões na Educação. Portal EBC, Brasília, 20 jul. 2016. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/educacao/2016/07/o-que-e-o-escola-sem-partido>. Acesso em: 05 set.2016.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.
SCHMIDT, Mario Furley. Nova história crítica: ensino médio. 1.ed. São Paulo: Nova Geração, 2005.
WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 2002.