A Inserção Da Arbitragem Em Contratos Administrativos De Parceria Público-Privada E A Atração De Investimentos Pós-Pandemia
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2022v22i1.p78-99Palabras clave:
Arbitragem, Administração Pública, Direitos patrimoniais disponíveis, Procedimento arbitralResumen
O presente artigo tem como objetivo verificar a utilização da Arbitragem pela
Administração Pública para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis póspandemia. Questiona-se quais seriam os direitos disponíveis da Administração uma vez que, em regra, o interesse público é indisponível. Assim, será demonstrado que a Administração
Pública é autorizada a utilizar-se da arbitragem, além de possuir direitos patrimoniais
disponíveis. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo e a pesquisa se desenvolve por meio
de consultas aprofundadas a doutrinas nacionais e internacionais, leis e jurisprudência.
Citas
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arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a
interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de
urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos
da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Disponível em:
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2023-01-30
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Artigos