Guarda Compartilhada: prevenção da alienação parental?
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2021v21i1.p83-98Palabras clave:
Guarda compartilhada, Prevenção, Alienação ParentalResumen
Com o rompimento da convivência conjugal é preciso que se estabeleça com quem permanecerá a guarda dos filhos menores, sendo admitido como principal critério a vontade dos genitores. Dentre as modalidades de guarda existentes no ordenamento jurídico brasileiro, a guarda compartilhada é adotada como regra, consistindo na responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam na mesma residência, referentes ao poder familiar dos filhos comuns. É frequente que um dos genitores, movido pelas mágoas, ressentimentos e conflitos pessoais decorrentes do término do relacionamento afetivo, busque afastar o ex-cônjuge da vida do filho menor, denegrindo sua imagem e prejudicando as relações afetivas entre ambos. Neste contexto surge a alienação parental, consistente em qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos com este. A guarda compartilhada como possível meio de prevenir e amenizar os efeitos da alienação parental, vem despertando reflexões na doutrina e na jurisprudência brasileiras quanto a sua efetividade.
Citas
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