OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: POSTURA QUESTIONÁVEL DO SETOR MERCANTIL ANTE AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DOI:
https://doi.org/10.37951/2236-5788.2020v20i1.p178-193Palabras clave:
obsolescência programada, impactos ambientais, princípios constitucionais, harmonização.Resumen
A estratégia mercantil denominada de obsolescência programada não é meramente atual, haja vista que está arraigada na sociedade há séculos. Partindo desse pressuposto, as razões de seu estudo é justamente o fato de ser algo secular que ainda persiste e que causa graves e, muitas vezes, irreparáveis danos em várias esferas. Ao mesmo tempo em que a conjuntura social e ambiental é afetada, observa-se que, paralelamente, há uma preocupação com o setor mercantil, que é justamente a mola propulsora para o desenvolvimento social e financeiro dos indivíduos e da sociedade. Desse modo, a importância do estudo reside também na necessidade de mudança de tal cenário, para propiciar a efetivação do princípio do não retrocesso ambiental e do desenvolvimento sustentável. É necessário que exista uma conduta compatível com os preceitos fundamentais, para que não haja uma afronta à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito.