A Inserção Da Arbitragem Em Contratos Administrativos De Parceria Público-Privada E A Atração De Investimentos Pós-Pandemia

Autores

  • Claudemir Fonseca Junior Escola de Educação Permanente Hospital das Clínicas do Estado de São Paulo – FMUSP (CeFACS - InCor Fundação Zerbini)

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2022v22i1.p78-99

Palavras-chave:

Arbitragem, Administração Pública, Direitos patrimoniais disponíveis, Procedimento arbitral

Resumo

O presente artigo tem como objetivo verificar a utilização da Arbitragem pela
Administração Pública para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis póspandemia. Questiona-se quais seriam os direitos disponíveis da Administração uma vez que, em regra, o interesse público é indisponível. Assim, será demonstrado que a Administração
Pública é autorizada a utilizar-se da arbitragem, além de possuir direitos patrimoniais
disponíveis. O método de pesquisa utilizado é o dedutivo e a pesquisa se desenvolve por meio
de consultas aprofundadas a doutrinas nacionais e internacionais, leis e jurisprudência.

Biografia do Autor

Claudemir Fonseca Junior, Escola de Educação Permanente Hospital das Clínicas do Estado de São Paulo – FMUSP (CeFACS - InCor Fundação Zerbini)

Graduado em Direito pela Universidade de Mogi das Cruzes/SP (UMC). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela
Escola Paulista de Direito (EPD/SP). Mestrando em Direito pela Escola Paulista de Direito (EPD/SP). Licenciado no Programa Especial para Docentes com Licenciatura Plena em História pela Iseed Faved Faculdades (MG). Atualmente é professor na Escola Nacional de Seguros (ENS/SP), na disciplina de Direito e legislação de Seguros. Atua como professor na Escola de Educação Permanente Hospital das Clínicas do Estado de São Paulo – FMUSP (CeFACS - InCor Fundação Zerbini). Advogado militante com ampla vivência em departamentos jurídicos de empresas de grande porte, com atuação nas áreas: Contratuais, Preventiva, Societário, Licitações, Contencioso de Massa (gestão processual), Compliance, Auditoria, Processo de duediligence e Controles Internos

Referências

BRASIL. Decreto n. 8.465, de 8 de junho de 2015.
Regulamenta o § 1º do art. 62 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, para dispor sobre os
critérios de arbitragem para dirimir litígios no âmbito do setor portuário. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/decreto/D8465.htm. Acesso em:
08/02/2021.
BRASIL. Lei Ordinária n. 9.307, de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem.
Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Leis/L9307.htm. Acesso
em: 26 jun. 2020.
BRASIL. Lei n. 13.129, de 26 de maio de 2015. Altera a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de
1996, e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para ampliar o âmbito de aplicação da
arbitragem e dispor sobre a escolha dos árbitros quando as partes recorrem a órgão arbitral, a
interrupção da prescrição pela instituição da arbitragem, a concessão de tutelas cautelares e de
urgência nos casos de arbitragem, a carta arbitral e a sentença arbitral, e revoga dispositivos
da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13129.htm. Acesso em:
08/02/2021.
BRASIL. Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá
outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm.
Acesso em: 08/02/2021.
BRASIL. Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. Dispõe sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá
outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8987cons.htm.
Acesso em: 08/02/2021.
BRASIL. Lei n. 19.477, de 12 de janeiro de 2011. Dispõe sobre a adoção do juízo arbitral
para a solução de litígio em que o Estado seja parte e dá outras providências. Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=142620. Acesso em: 08/02/2021.
A Inserção Da Arbitragem Em Contratos Administrativos De Parceria Público-Privada E A Atração
De Investimentos Pós-Pandemia - Claudemir Fonseca Junior
Revista Jurídica http://revistas.unievangelica.edu.br/Revista Juridica/v.23, n.1, jan - jul. 2022. 107-
128 DOI:https://Doi.org/10.29248/2236 - 5788.2022.v.1 - p. 78 - 99
BRASIL. Lei n. 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Institui normas gerais para licitação e
contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Acesso em:
08/02/2021.
BRASIL. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto
no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº
11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá
outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 08/02/2021.
BRASIL. Medida provisória n. 752, de 24 de novembro de 2016. Dispõe sobre diretrizes
gerais para a prorrogação e a relicitação dos contratos de parceria que especifica e dá outras
providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-
2018/2016/Mpv/mpv752.htm. Acesso em: 08/02/2021.
CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: um Comentário à Lei n. 9.307/96. 3.
ed. São Paulo: Atlas, 2009.
CRETELLA JÚNIOR, José. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense,
1986.
DELGADO, José Augusto. Arbitragem no Brasil: evolução histórica e conceitual. In: JOBIM,
Eduardo; MACHADO, Rafael Bicca (Coord.). Arbitragem no Brasil: aspectos jurídicos
relevantes. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2008.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
FRISCHATAK, Cláudio R. et al. Impacto econômico e social da paralisação das obras
pública. Brasília, Câmara Brasileira da Indústria e da Construção, 2018. Disponível em:
https://cbic.org.br/wpcontent/uploads/2018/06/Impacto_Economico_das_Obras_Paralisadas.pdf. Acesso em: 08
fev. 2021.
GARCIA, Flávio Amaral. A escolha dos árbitros e das câmaras arbitrais: licitar ou não?
Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 150, 2016. Disponível em:
http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/flavio-amaral-garcia/a-escolha-dos-arbitros-edas-camaras-arbitrais-licitar-ou-nao. Acesso em: 5 nov. 2020.
ITU (SP). Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão Judicial. 3ª Vara Cível Foro
de Itu. Águas de Itu Exploração de Serviços de Água e Esgoto S/A. Processo n. 1005577-
98.2016.8.26.0286. Juiz de Direito: Fernando França Viana. 19 de agosto de 2016.
JUSTEN FILHO, Marçal. Administração Pública e Arbitragem: o vínculo com a câmara e os
árbitros. Revista Brasileira da Advocacia, São Paulo, ano I, n. 1, p. 103-150, abr.-jun. 2016.
Disponível em:
https://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:artigo.revista:2016;2001089.
Acesso em: 08 fev. 2021.
A Inserção Da Arbitragem Em Contratos Administrativos De Parceria Público-Privada E A Atração
De Investimentos Pós-Pandemia - Claudemir Fonseca Junior
Revista Jurídica http://revistas.unievangelica.edu.br/Revista Juridica/v.23, n.1, jan - jul. 2022. 107-
128 DOI:https://Doi.org/10.29248/2236 - 5788.2022.v.1 - p. 78 - 99
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.
LEMES, Selma M. Ferreira. Arbitragem na concessão de serviços públicos – habitabilidade
objetiva. Confidencialidade ou publicidade processual? RDM, São Paulo, n. 134, p. 148-163,
abr.-jun. 2004. Disponível em: http://selmalemes.adv.br/artigos/artigo_juri15.pdf. Acesso em:
5 nov. 2020.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil:
Procedimentos especiais. v. 5. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Inexigibilidade de licitação na escolha do árbitro ou
instituição arbitral nas contratações públicas. Revista Eletrônica de Direito do Estado,
Salvador, n. 285, 2016. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/rafaelcarvalho-rezende-oliveira/inexigibilidade-de-licitacao-na-escolha-do-arbitro-ou-instituicaoarbitral-nas-contratacoes-publicas. Acesso em: 5 nov. 2020.
ROCHA, Caio Cesar Vieira; SALOMÃO, Luis Felipe (coord.). Arbitragem e mediação: a
reforma da legislação brasileira. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
SCAVONE JUNIOR, Luiz Antonio. Manual de arbitragem, mediação e conciliação. 5. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2014.
SOARES, Carlos Henrique; LIMA, Daniela Silva; TOLEDO, Luciana Aguiar S. Furtado de.
(Des)necessidade de processo licitatório para escolha de câmara arbitral. Revista CEJ,
Brasília, DF, ano XVI, n. 58, p. 44-49, set. Dez. 2012.
Supremo Tribunal Federal (STF). Agravo de Instrumento. Negado provimento ao recurso.
Acórdão n. AI 52181 GB. Relator: Bilac Pinto. 14 de novembro de 1973

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Publicado

2023-01-30