O O concurso de pessoas no crime de infanticídio

Autores

  • ANA PATRICIA RODRIGUES LOPES FERREIRA CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - UNIFACEMA
  • Herbert Assunção de Carvalho CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIAS DO MARANHÃO - UNIFACEMA

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2019v19i1.p66-83

Palavras-chave:

Infanticídio; Concurso de pessoas; Comunicabilidade; Estado Puerperal.

Resumo

O presente artigo busca refletir sobre a participação e punição de terceiros que em concurso praticam o crime de infanticídio, enfatizando a solução mais justa para equacionar tamanha divergência, visando evitar que terceiros sejam beneficiados injustamente com uma circunstância especial da influência do estado puerperal. Partindo da seguinte problemática: O terceiro que de alguma forma presta assistência à parturiente para que pratique o crime, responderá por homicídio ou pelo crime de infanticídio em concurso de pessoas? A metodologia adotada consiste na abordagem qualitativa através da revisão de literatura fundamentada na investigação científica de livros, legislações e jurisprudências que discutem a temática.

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Publicado

2019-06-24