Eficácia Horizontal Dos Direitos E Garantias Fundamentais: Parâmetros Para A Harmonização Da Autonomia Privada E A Dignidade Da Pessoa Humana

Autores

  • Larissa de Paula Gonzaga Castro Advogada, PUC - Goiás
  • Letycia Neres de Araujo PUC - Goiás

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2017v17i1.p82-94

Resumo

A teoria da eficácia vertical dos direitos fundamentais surgiu no Estado Liberal com a finalidade de proteger os cidadãos da atuação exacerbada do Estado Absolutista Monárquico, todavia a violação dos direitos fundamentais não ocorre apenas nas relações entre Estado e o cidadão, mas também no âmbito das relações privadas, tornando-se necessária a aplicação da teoria de eficácia horizontal dos direitos fundamentais, em que tais direitos podem incidir nas relações jurídicas eminentemente privadas, apresentando-se contemporaneamente como um tema de estudo imprescindível ao estudante e aplicador do direito, devido à natureza dos interesses em conflito. O presente artigo apresenta uma síntese doutrinaria e jurisprudencial da aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas.

Biografia do Autor

Larissa de Paula Gonzaga Castro, Advogada, PUC - Goiás

Advogada, doutoranda em Direito Público pela Universidad de Sevilla (Espanha), mestre em Direito Internacional pela Universidad de Sevilla (Espanha), especialista em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera, especialista em Saúde Global e Diplomacia em Saúde pela Fiocruz/Ensp; Atua como professora do curso de Direito na pós-graduação, graduação e cursinhos preparatórios

Letycia Neres de Araujo, PUC - Goiás

Acadêmica do Curso de Direito

Referências

BARROSO, Luís Barroso. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo – São Paulo: Saraiva, 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: senado, 1988.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 8. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 16. ed. rev. e atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2012.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional – 6. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2011.
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 6. ed. rev. e atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2012.
PERLINGIERI, Pietro. O direito civil na legalidade constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
SARMENTO, Daniel. Direitos Fundamentais e Relações Privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
STEINMETZ, Wilson; MARCO Cristhian Magnus De. A Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais na Teoria de Robert Alexy. Revista da AJURIS – v. 41 – n. 134, 509 - 518 – Junho 2014.
TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Teoria dos Contratos e Contratos em Espécie – 3. ed. Ver. E atual. – São Paulo: Método, 2008.
TERRA, Aline de Miranda Valverde et al. Direito Civil Constitucional. – 1. ed. – São Paulo: Atlas, 2016.

Downloads

Publicado

2017-09-06