ROUSSEAU E A CRÍTICA AO ETNOCENTRISMO

Autores

  • Edson de Sousa Brito

Resumo

Jean-Jacques Rousseau, filósofo francês de origem suíça, desenvolveu sua teoria do contrato social tendo em vista a passagem do homem do estado de natureza ao estado civil. Assim surge o contrato para regulamentar as relações dos homens. Deste instante em diante a propriedade, o maior mal da humanidade, é justificada e o homem, nesse contexto, passa a ser chamado de homem civil. Na obra Emílio, percebe-se que Rousseau vê a impossibilidade do homem voltar ao estado de natureza e, por isso, escolhe outro caminho: exaltar no homem a virtude moral, justificando-o como cidadão, ou seja, alguém que é senhor de si mesmo. A questão desenvolvida neste artigo se refere aos conceitos homem e cidadão em Rousseau, e da impossibilidade destes se relacionarem entre si, e da incapacidade de identificarem a essência humana como tal.

Referências

ARBOUSSE-BASTIDE, Paul. Introduções e notas. In: ROUSSEAU, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Abril Cultura, 1978. (Col. Os Pensadores)
ROUSSEAU, J.-J. Discurs sur les sciences et les arts. In: Œuvres complètes. V. 3. Paris: Gallimard, 1964.
___________. As Confissões. Rio de Janeiro: José Olympio, 1948.
___________. Discours sur l’origine et les fondements de inégalité parmi les hommes. In: Œuvres complètes. Paris: Gallimard, 1964. v. 3.
___________. Emile ou De l'éducation. In: Œuvres complètes. Paris: Gallimard, 1969. v. 2.
___________. Du contract social. In: Œuvres complètes. Paris: Gallimard, 1964. v. 3.
SALOMON-BAYET, C. Jean-Jacques Rousseau. In: CHÂTELET, F. História da filosofia: idéias, doutrinas. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1974. v. 4.
VIEIRA, E. Fragoso. O senso antropológico em Jean-Jacques Rousseau. Recife: Universitária da UFPE, 1989.

Publicado

2013-04-04