CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMPUGNAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO – MERA ILUSÃO.
Resumo
Se no mundo jurídico, se as novidades mantidas pela Lei n. 11.232/05 trouxeram benefícios, ou apenas se tornou um escape onde os magistrados tentam se escorar, porém sem a devida interpretação prática de seu sentido. No presente trabalho, se demonstrará que a Lei veio para inovar e resolver, porém, mantendo alguns equívocos dentre os quais a supressão da regra do efeitos suspensivo à Impugnação.
Referências
BRASIL. Código de Processo Civil Brasileiro. São Paulo: São Paulo, 2008.
_______. Constituição da República Federativa São Paulo: São Paulo, 2008.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil. São Paulo: Lúmen Júris, 2003. 1v.
FIGUEIRA, Joel Dias. Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995
NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e Legislação processual em vigor, 39.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
_______. Constituição da República Federativa São Paulo: São Paulo, 2008.
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FIGUEIRA, Joel Dias. Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995
NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e Legislação processual em vigor, 39.ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
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Publicado
2013-04-04