DIREITO E VERDADE NO PROCESSO PENAL: UM DEBATE PERMANENTE

Autores

  • Rildo Nascimento Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil
  • Hélida Carolinne Silva Universidade Federal de Goiás

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2023v1i1.p60-74

Palavras-chave:

verdade, Verdade material, Verdade formal, Verdade Processual, Verdade jurídica

Resumo

A verdade é objeto de profundos debates filosóficos e tem estreita relação com o conceito de justiça. O objetivo deste trabalho é analisar a relação entre verdade e o Direito no âmbito do processo penal brasileiro em cotejo com o senso comum de verdade. Este estudo foi realizado pelo método qualitativo de revisão bibliográfica da literatura jurídica e interdisciplinar relacionada ao tema, e constatou-se diversas influências – dentre elas o da mídia – na produção da verdade jurídica no processo penal, assim como a impossibilidade de alcance da verdade objetiva, sendo possível, ao máximo, uma verdade aproximativa. Foi também constatado o emprego da verdade como instrumento à serviço das relações de poder na sociedade da vigilância e normalização (pelo conceito de Foucault), e ainda a imprescindibilidade do respeito ao devido processo legal como indicador de justiça.

Biografia do Autor

Rildo Nascimento, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil

Auditor Fiscal Federal Agropecuário no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil. Engenheiro Agrônomo pela UNESP - Campus de Ilha Solteira; Especialista em Gestão Sucroalcooleira pela Fundação Educacional de Fernandópolis; Mestre em Sistemas de Produção pela UNESP - Campus de Ilha Solteira; Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás

Referências

ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: RT, 1973.

ALVIM, J. E. C. Elementos de teoria geral do processo. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

AMORIM, M. C. DE M., Mídia, opinião pública e um novo modelo de processo penal. Ciências criminais em perspectiva, v. 1, n. 1, 2020.

AROCA, J. M. Prova e verdade no processo civil – contributo para o esclarecimento da base ideológica de certas posições pretensamente técnicas. Revista de Direitos Fundamentais. v .1, n . 2. 2019. P. 28-53.

BARROS, Marco Antonio de. A busca da verdade no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

CARMIGNANI, Giovanni. Teoria delle leggi della sicurezza sociale. Pisa: Fratelli Nistri, 1832. t. 3.

CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal, trad. Ricardo Rodrigues Gama, 2ª ed., Campinas: Russell Editores, 2009.

CINTRA, Antônio Carlos de Araújo, DINAMARCO, Cândido Rangel, e GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria geral do processo. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 1995.

COUTINHO, J. N. M. Um devido processo legal (constitucional) é incompatível com o sistema do CPP, de todo inquisitorial. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo. (Org.). Processo penal e democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da República de 1988. 1ed.Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, v., p. 253-262.

COUTINHO, J. N. M.. Glosas ao “Verdade, dúvida e certeza”, de Francesco Carnelutti, para os operadores do Direito. In Observações sobre a propedêutica processual penal. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019.

COUTINHO, J. N. M. Quando se fala de verdade no processo penal, do que se fala? Revista Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-26/limite penal-quando-verdade-processo-penal. Acesso em: 10 jul. 2022.

DIDIER JR, F. Os três modelos de direito processual: inquisitivo, dispositivo e cooperativo. Revista do Ministério Público. Rio de Janeiro: MPRJ, n. 49, 2013.

FERRAJOLI, L., Diritto e ragione: teoria del garantismo penale. 4. ed. Roma: Laterza, 1997. ____________, L. Direito e razão: teoria do garantismo penal, p. 564. 2002.

FLORIAN, Eugenio. Delle prove penali. 3. ed. Milano: Vallardi, 1924. t. 1.

FOUCAULT, M. A verdade e as formas jurídicas. Tradução de Roberto Machado e Eduardo Jardim Morais. Rio de Janeiro, Nau, 1996.

FOUCAULT, M. Vigiar e punir. 6. ed. Tradução de Ligia M. Pondé Vassalo. Petrópolis: Vozes, 1988.

GRINOVER, Ada Pellegrini. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório. Revista Forense, v. 347. Rio de Janeiro, jul.-set., 1999.

JACOB, Muriel Amaral; NOVAIS, Fabrício Muraro. A verdade como objetivo do processo penal. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

LOPES JR, Aury. DA ROSA, Alexandre Morais. Processo penal no limite. 1ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.

MANZANO, L. F. M. Verdade formal versus verdade material. ed. Thomson Reuters: Revista dos Tribunais, vol. 875. 2008, p. 432-452.

MATIDA, J.; MASCARENHAS, M.; HERDY, R.. No processo penal a verdade dos fatos é garantia. Revista Consultor Jurídico. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020- jun-19/limite-penal-processo-penal-verdade-fatos-garantia. Acesso em: 12 jul. 2022.

MITTERMAIER, C. J. A. Tratado de la prueba em materia criminal. 8. ed. Madrid: Réus, 1929.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 104-105

OLIVEIRA, T. F. A viabilidade e eficácia do modelo brasileiro de colaboração premiada frente aos princípios norteadores da teoria dos jogos, 2019.

PIGLIA, Ricardo. Blanco nocturno. Anagrama, 2010.

PRADO FILHO, K. Uma breve genealogia das práticas jurídicas no Ocidente. Revista Psicologia & Sociedade, 24 (n. spe.), 2012. p. 104-111.

ROSA, Alexandre Morais da. Guias do Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos. 4ª ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

SCISLESKI, Andrea; GUARESCHI, Neuza. Promete falar a verdade? Psicologia & Sociedade, v. 23, p. 220-227, 2011.

TARUFFO, Michele. La prova dei fatti giuridici. Milano: Guiffrè, 1992.

TRINDADE, André Karam; KARAM, Henriete. Polifonia e verdade nas narrativas processuais. Sequência (Florianópolis), p. 51-74, 2018.

TUCCI, Rogério Lauria. Princípios e regras orientadoras do novo processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

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Publicado

2023-09-18