O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Autores

  • Kerllen Rosa da Cunha Bonome Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGELICA

Resumo

Na Constituição Federal de 1988, há normas fundamentais e princípios jurídicos contraditórios entre si. Como sabemos, não há hierarquia entre as normas e os princípios constitucionais. Tais divergências não podem abalar o Estado democrático de direito aspirado pela sociedade brasileira e consagrado pela nossa Carta Política. A fim de que crises entre Estado, cidadãos e órgãos públicos e privados sejam evitadas, ou ao menos, solucionadas, é mister aplicar um princípio de fundamental importância: o Princípio da Proporcionalidade.

Publicado

2013-09-23