O PRINCÍPIO DA SECULARIZAÇÃO NA SEARA PENAL BRASILEIRA

Autores

  • Tathiana de Melo Lessa Amorim Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGELICA
  • Sérgio Franco Leão

Resumo

O direito mesclava-se com a moral na época dos escolásticos. Sendo assim, a lei humana (falível, per se) deveria refletir princípios de lei natural, representando a participação dohomem na lei eterna. Na seara criminal, presenciou-se a eticização superlativa do direito (ou legalização da moral) tendo por conseqüência bárbaras punições, como se o modo de pensar ou de sentir de cada um, pudesse ser plasmado ou induzido pela força, sempre na direção à catarse.

Publicado

2013-09-23