VISÃO GARANTISTA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

Autores

  • Marcelo Henrique dos Santos Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGELICA

Resumo

Definindo o direito penal do inimigo como aquele, através do qual o Estado vê o cidadão como um perigo em potencial e não como sujeito de direitos, o artigo procura recuperar o nascedouro da teoria sobre o tema. Na fundamentação que desenvolve, trabalha Kelsen e outros importantes estudiosos do Direito Penal.

Publicado

2013-09-23