VISÃO GARANTISTA DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
Resumo
Definindo o direito penal do inimigo como aquele, através do qual o Estado vê o cidadão como um perigo em potencial e não como sujeito de direitos, o artigo procura recuperar o nascedouro da teoria sobre o tema. Na fundamentação que desenvolve, trabalha Kelsen e outros importantes estudiosos do Direito Penal.
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Publicado
2013-09-23