FAZENDA PÚBLICA E PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM O FGTS

Autores

  • Jessé Alves de Almeida Centro Universitário de Anápolis – UNIEVANGELICA

Resumo

Os Tribunais Superiores fixaram o entendimento de que a prescrição das obrigações relativas ao FGTS -Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - é trintenária, sob o argumento de quenão tem a contribuição devida, natureza jurídica de tributo, conforme disciplinou a EC 8/77. A disciplina foi incorporada ao dispositivo do§ 5º do art. 23 da Lei 8.036/90. No entanto, os julgados não abordam o fato de que os débitos e ações contra a Fazenda Pública têm tratamento especial no inciso IV do parágrafo 10 do art. 178 do Código Civil, na redação que lhe deu o Decreto 20.910/32, aplicando nesses casos, a prescrição qüinqüenal. Trata-se da convivência de duas normas de preceito especial que, embora aparentemente contraditórias, não se excluem.

Publicado

2013-09-23