REGIME TUTELAR INDÍGENA
Resumo
A Política indigenista no Brasil foi constituída a partir de um modelo tutelar voltado para a subordinação das nações indígenas aos valores sócio-culturais da sociedade envolvente. O Código Civil de 1916, legislou sobre a capacidade jurídica dos Índios os considerando como relativamente incapazes de exercer plenamente atos da vida civil. A Lei n. 6.001 de 19 de dezembro de 1973 – Estatuto do Índio – regulamentou a proteção dos interesses indígena sem, contudo, reconhecer-lhes o direito à autodeterminação. Atualmente, o esvaziamento da posição integracionista proporcionado pelo texto constitucional de 1988, associado à crescente articulação política destes povos no cenário nacional, colocou o problema da insustentabilidade do modelo tutelar em vigor. O novo Código Civil – Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, remete o tratamento da capacidade jurídica dos indígenas a uma legislação especial, por hora inexistente.