A Aplicabilidade Do Código De Proteção E Defesa Do Consumidor Aos Serviços Públicos Ofertados Por Pessoas Jurídicas De Direito Público

Autores

  • Helaine Christina Rocha Pinto Centro Universitário de Anápolis, Faculdade Raízes | Goiás, Brasil
  • Sinvaldo Conceição Neves Universidade Federal do Tocantins-TO

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2018v18i2.p21-38

Palavras-chave:

Serviços Público, Aplicabilidade. Lei Nº 8.078/90., Pessoas Jurídicas De Direito Público

Resumo

O presente trabalho almeja analisar a aplicabilidade da Lei nº 8.078/90 sobre os serviços públicos ofertados à coletividade por pessoas jurídicas de direito público. A Constituição Federal permite que os entes públicos criem autarquias e fundações públicas dando-lhe uma finalidade de prestar serviços e, em certos casos, cobrar por essa atividade. Para tal mister, se visitará os argumentos apresentados pelos estudiosos da matéria, bem como a jurisprudência dos tribunais. A existência de uma remuneração paga pelo consumidor em razão da prestação da atividade é exigência legal para a incidência na norma consumerista, assim, a natureza jurídica dessa contrapartida é fator determinante para se indicar os serviços tutelados pelo CDC.

Biografia do Autor

Sinvaldo Conceição Neves, Universidade Federal do Tocantins-TO

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Especialista em Direito Tributário pela Universidade do Tocantins – UNITINS. Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Tocantins – UNITINS. Especialista em Direito do Consumidor pela Universidade do Tocantins – UNITINS. Especialista em Direito e Processo Eleitoral pela Universidade Federal do Tocantins – UFT. Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UNICEUB. Assessor Jurídico do Estado do Tocantins. Professor Assistente do Centro Universitário Luterano de Palmas – CEULP/ULBRA.

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Publicado

2018-11-29