O ICMS Ecológico como Política Pública Ambiental no Estado de Goiás - 2014 a 2022

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21664/2238-8869.2023v12i2.p144-158

Palavras-chave:

ICMS ecológico, política pública ambiental, proteção, conservação, Goiás

Resumo

O ICMS Ecológico é uma política pública ambiental em que parte do recurso arrecadado do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pelo Estado é redirecionado aos municípios que investem em meio ambiente. Em Goiás, para que o município participe da redistribuição dos 5%, ou seja, receba os recursos do ICMS Ecológico, o mesmo deve conter em seu território uma unidade de conservação federal, estadual ou municipal inserida no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação – CEUC, ou possuir mananciais de água, de abastecimento público municipal, além de atender alguns critérios ambientais. Portanto, o objetivo deste é discutir sobre a distribuição e os critérios de avaliação do ICMS Ecológico no estado de Goiás desde a sua implementação em 2014 até o ano de 2022 e avaliar como este instrumento contribui para a preservação e recuperação ambiental. O método utilizado para alcançar esse objetivo foi de uma pesquisa quali-quantitativa. Os procedimentos metodológicos utilizados foram de pesquisa bibliográfica e documental. Com a implementação do ICMS Ecológico ocorreu um aumento significativo na criação de unidades de conservação de proteção integral municipais, sendo que das 42 existentes em Goiás, 41 foram criadas após a regulamentação desta política pública, assim como as 55 de uso sustentável. E como problema tem-se, que alguns municípios goianos recebem ICMS Ecológico por critérios não reconhecidos, como áreas protegidas com nomenclatura não enquadradas no SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) e outros com mananciais de abastecimento de água com áreas de preservação permanentes degradadas.

Referências

ANA - Agência Nacional de Águas. Sistema Nacional de Informações sobre Recursos hídricos (SNIRH). Atlas Brasil: Abastecimento Urbano de Água. Disponível em: https://www.snirh.gov.br/agua-esgoto/agua-visao-estado?sigla=go
ANA - Agência Nacional de Águas 2012. Manual Operativo do Programa Produtor de Água. 2. ed. Brasília: ANA. Disponível em: http://produtordeagua.ana.gov.br/Portals/0/DocsDNN6/documentos/Manual%20Operativo%20Vers%C3%A3o%202012%20%2001_10_12.pdf.
Bastos AS, Melo ED 2022. O ICMS Ecológico e a qualidade de vida da população brasileira. Revista da Universidade Vale do Rio Verde 21(1):1-10.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 05. Out. 1988.
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Portal de Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. Disponível em https://cnuc.mma.gov.br/powerbi.
Brasil 2000. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jul 2000. p.1.
Brasil 2001. Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal e estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília 11 jul 2001. p.1.
Brasil 2002. Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002. Regulamenta artigos da Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 23 ago. 2002. Seção 1, p. 9.
Brasil 2012. Lei 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 28 mai. 2012. p. 1.
Brasil 2021. Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021. Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Brasília: Diário Oficial da União, Brasília, 14 jan. 2021. p. 7.
Brasil e a Agenda 2030: rumo aos objetivos de desenvolvimento sustentável. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs
Brito RO, Marques CF 2017. Pagamento por serviços ambientais: uma análise do ICMS Ecológico nos estados brasileiros. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/8247/1/ppp_n49_pagamento.pdf
Bursztyn MA, Bursztyn M 2012. Fundamentos de política e gestão ambiental: caminhos para a sustentabilidade. Garamond, Rio de Janeiro, 605 pp.
Cruvinel KAS 2016. Avaliação da Variabilidade de Qualidade Ambiental de Bacias de Mananciais de Abastecimento Público com a Aplicação de um Índice para o Estado de Goiás. Tese de doutorado, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 118 pp.
Falcão MA, Oliveira LF, Timóteo BA 2022. O papel do ICMS Ecológico como meio de preservação ambiental e de desenvolvimento econômico sustentável: o exemplo do estado de Goiás. Revista Vertentes do Direito 9: 447-466.
Goiás 1989. Constituição Estadual de Goiás.
Goiás 2011. Lei Complementar nº 90 de 22 de dezembro de 2011. Regulamenta o disposto no inciso III do § 1º do art. 107 da Constituição Estadual, acrescido pela Emenda Constitucional nº 40, de 30 de maio de 2007, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Goiás, 22 dez. 2011. Suplemento.
Goiás 2002. Lei 14.247, de 29 de julho de 2002. Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação no estado de Goiás e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Goiás, 05 ago. 2002.
Goiás 2014. Decreto 8.147 de 22 de dezembro de 2014. Regulamenta a Lei Complementar n° 90, de 22 de dezembro de 2011.Diário Oficial do Estado de Goiás, 14 abr. 2014. Suplemento.
Goiás 2019. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Instrução normativa 03 de 22 de maio de 2019. Estabelece os procedimentos administrativos de inserção e análise da documentação dos municípios do Estado de Goiás, para fins de definição dos percentuais de cada um, alcançados na forma estabelecida no inciso III e parágrafo único do art. 4º da Lei Complementar nº 90/2011 - ICMS Ecológico. Diário Oficial do Estado de Goiás, 23 mai. 2019. p. 3.
Goiás 2021. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Instrução normativa de 03 de 10 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre os documentos para a apuração do percentual de ICMS Ecológico do Estado de Goiás para exercício de 2021, ano base 2020, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus. Diário Oficial do Estado de Goiás, 16 fev. 2021. p. 4.
Goiás 2021. Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 2021.Instrução normativa 07 de 31 de março de 2021. Altera a Instrução Normativa nº 3, de 10 de fevereiro de 2021. Diário Oficial do Estado de Goiás, 31 mar. 2021. p. 2.
Justiniano MAF 2010. Pagamento pelos serviços ambientais: proteção das APPs através do ICMS ecológico. Dissertação de mestrado, Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 150 pp.
Mello ER, Souza KR, Costa TS 2020. Análises críticas do ICMS ecológico nos estados brasileiros. Revista de Direito da Cidade, vol. 12 (4) pp.2646-2684.
Oliveira TS, Rocha RR, 2020. O ICMS ecológico em Goiás: aspectos legais e de relevância do aprimoramento dessa política. Ciências Sociais Aplicadas em Revista, v. 20(38) p. 238-260. Disponível em: https://saber.unioeste.br/index.php/csaemrevista/article/view/22398
Rossata MV, González AMGO, Cirina JF, Pires VAV 2006. ICMS Ecológico: importância e efetividade como uma política pública de incentivo à melhoria da qualidade ambiental. Interagir: pensando a extensão, Rio de Janeiro, n. 9, pp. 59-70.
SILVA DP. Influência da expansão agrícola sobre a perda de solo no estado de Goiás [Tese (Doutorado)] / Universidade Federal de Goiás, Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG), Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais, Goiânia, 2020. Disponível em: https://repositorio.bc.ufg.br/tede/bitstream/tede/11044/3/Tese%20-%20Diogo%20Silva%20Pena%20-%202020.pdf
Sistema do ICMS Ecológico. Disponível em: https://portal.meioambiente.go.gov.br/icmsecologico/login.jsp;jsessionid=3D6CC05A7EFA0F6B83421D89FDB54CEE.
Sistema do Cadastro Estadual de Unidades de Conservação. Disponível em: https://portal.meioambiente.go.gov.br/unidadeconservacao/login.jsp .
UICN, WWF-BRASIL e IPÊ 2011. Metas de Aichi: Situação atual no Brasil. Brasília, DF, 73 pp.
Young CEF, Medeiros R (organizadores) 2018. Quanto vale o verde: a importância econômica das Unidades de Conservação brasileiras. Conservação Internacional, Rio de Janeiro, 180 pp.
Wunder, S. (Coord.) 2009. Pagamento por serviços ambientais: perspectivas para a Amazônia Legal. 2. ed. Brasília: MMA. 144 pp.

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Publicado

2023-08-10

Como Citar

SOUZA, Cristiane Silva; BRAZ, Vívian da Silva. O ICMS Ecológico como Política Pública Ambiental no Estado de Goiás - 2014 a 2022. Fronteira: Journal of Social, Technological and Environmental Science, [S. l.], v. 12, n. 2, p. 144–158, 2023. DOI: 10.21664/2238-8869.2023v12i2.p144-158. Disponível em: https://periodicos.unievangelica.edu.br/index.php/fronteiras/article/view/6739. Acesso em: 12 maio. 2024.