Participação Popular e Perversão do Direito: Estudo das Alterações do Conselho Nacional do Meio Ambiente
DOI:
https://doi.org/10.21664/2238-8869.2022v11i1.p152-164Palavras-chave:
CONAMA, democracia, participação, fuga do direitoResumo
A criação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dentro do sistema da Política Nacional do Meio Ambiente criou um espaço participativo vinculativo para a criação de políticas públicas ambientais, em razão do formato de sua composição e funcionamento. Contudo, o Decreto 9.806/2019 reduziu e modificou as cadeiras representativas dos setores participantes, além de implementar outras mudanças no órgão. O objetivo é verificar se este Decreto foi capaz de alterar os níveis de participação popular e o formato de atuação cidadã no Conselho e se essa modificação pode ser classificada como uma das figuras de perversão do direito. A metodologia engloba revisão bibliográfica, estudo de caso e análise documental e jurisprudencial. Conclui-se que a alteração do CONAMA promovida pelo Decreto 9.806/2019 é significativa e implicou na alteração da relação entre o poder público e a sociedade, que deixou de ser de parceria, passando a ser uma relação informativa. Além disso, verifica-se a hipótese de perversão do Direito na modalidade fuga do direito, implicando no desfavorecimento da proteção ambiental.
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