Análise das Efetividades Sociais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em Municípios Goianos: Inclusão Social e Formas Espúrias
DOI:
https://doi.org/10.21664/2238-8869.2017v6i4.p162-180Resumo
Este trabalho discorre sobre as efetividades sociais do PNAE nos municípios de Anápolis-GO e Jaraguá-GO para os agricultores familiares sob a ótica dos elementos de segurança alimentar tratada de maneira ampla. A comparabilidade tornou-se importante analiticamente pela presença de um ator dinamizador da rede de segurança alimentar em Jaraguá-GO. Utilizou-se da EBIA (Escala Brasileira de Insegurança Alimentar) que é um método de mensuração da situação alimentar domiciliar, que objetiva captar distintas dimensões da Insegurança Alimentar (IA) e de métodos e instrumentos já utilizados em outros estudos (Segall-Corrêa & Marin-Leon 2009; Almeida et al. 2015), que compreendem indicadores sócio demográficos, socioeconômicos, ambientais e de hábitos alimentares para caracterizar de forma ampla a SAN dos agricultores familiares. A hipótese principal é que as formas de organização social dos agricultores familiares em cooperativa de Jaraguá-GO promoveu a inclusão social destas famílias ao acessar o mercado de institucional do PNAE e a compor efetivamente a agenda políticas públicas, em contrapartida, o município de Anápolis-GO adquire seus produtos de uma cooperativa localizada em Goiânia-GO, o que não garante a segurança alimentar a partir dos eixos autenticidade e solidariedade e se caracterizou como forma espúria.Referências
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Publicado
2017-12-31
Como Citar
SOUZA, Rosana Machado de; ALMEIDA, Luiz Manoel de Moraes Camargo. Análise das Efetividades Sociais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em Municípios Goianos: Inclusão Social e Formas Espúrias. Fronteira: Journal of Social, Technological and Environmental Science, [S. l.], v. 6, n. 4, p. 162–180, 2017. DOI: 10.21664/2238-8869.2017v6i4.p162-180. Disponível em: https://periodicos.unievangelica.edu.br/index.php/fronteiras/article/view/2673. Acesso em: 8 nov. 2024.
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