ATA NOTARIAL NO BRASIL: PRECEDENTES E PROTAGONISMOS DOUTINÁRIOS E JURISPRUDENCIAIS

Autores

  • Adrian Fernandes Almeida de Oliveira Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGÉLICA
  • Alessandro Nunes da Costa Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGÉLICA
  • Eumar Evangelista de Menezes Júnior Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGÉLICA
  • Lucas Silva Bernardes Centro Universitário de Anápolis - UNIEVANGÉLICA

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2020v20i2.p109-125

Palavras-chave:

Ata Notarial., Propriedades., Meio Probatório., Precedentes

Resumo

O presente estudo apresenta o plano teórico e prático sobre um ato público que ganhou significativos contornos com a edição da Lei 13105 de 2015, aplicado no campo jurídico brasileiro, designado Ata Notarial. O artigo traz um desenho histórico, descritivo e material, do instrumento, servindo de ponte a novos estudos e de direção aos juristas que progressivamente a utilizam. Lavrada pelo Tabelião de Notas, utilizando-se de sua fé pública, em atenção à solicitação do interessado, constatar-se-á fatos, situações ou circunstâncias de forma fidedigna sem a valoração de juízo, opinião ou conclusão. Considerando-se a fé pública do notário, tal instrumento pode ser utilizado como meio de prova na esfera administrativa e judicial, haja vista que a presunção de veracidade é juris tantum em relação aos fatos nela descritos, corroborando para a formação da convicção do juízo. Validado pela Teoria da Norma Jurídica de Bobbio, a força probante da Ata é atestada pelos entendimentos jurisprudenciais dos Egrégios Tribunais. Para lograr êxito foi utilizado o método interpretativo-doutrinário, fazendo uso da abordagem dedutiva e do procedimento bibliográfico.

Referências

BRANDELLI, Leonardo, Atas Notariais. In: BRANDELLI, Leonardo (Coord.). Ata Notarial. Porto Alegre: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil: S. A. Fabris, 2004.
BRANDELLI, Leonardo, Teoria geral do direito Notarial. 4ª ed.. São Paulo: Saraiva, 2011.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Congresso Nacional. Brasília – DF.
BRASIL. Lei n° 10406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Congresso Nacional. Brasília – DF.
BRASIL. Lei n° 13105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Congresso Nacional. Brasília – DF.
BRASIL. Lei nº 8935, 18 de novembro de 1994. A qual regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei cartórios). Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Congresso Nacional. Brasília – DF.
CAPEZ, Fernando. Curso de processo penal. 21ª ed.. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES, João Batista Lopes. A prova no Direito Processual Civil. 3ª ed.. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de Direito Notarial. São Paulo: Juspodivm, 2017.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros públicos: teoria e prática. 6ª ed. rev., Rio de Janeiro: Método, 2014.
MINISTERIO DA CULTURA, Fundação Biblioteca Nacional, Departamento Nacional do Livro. A Carta de Pêro Vaz de Caminha. Disponível em: file:///C:/Users/aless/Downloads/BASE%20TCC%20-%20ESTUDAR%20(1).pdf. Acesso em: 03 jan. 2020.
NERY JUNIOR, Nelson; ANDRADE NERY, Rosa Maria. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 11ª ed. Ver., ampl. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.
NETO, Ângelo Volpi. Ata Notarial de Documentos Eletrônicos. Conteúdo Jurídico, 2014. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/39088/ata-notarial-de-documentos-eletronicos. Acesso em: 03 dez. 2019.
NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no processo penal. 4ª ed.. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
RODRIGUES, Felipe Leonardo. A Ata notarial na prática. 2016. Disponível em: http://www.atanotarial.org.br/artigos_detalhes.asp?Id=3. Acesso em: 25 fev. 2020.
SILVA NETO, Amaro Moraes e. A importância da ata notarial para as questões relativas ao ciberespaço. CNB (Colégio Notarial do Brasil). 2014. Disponível em: https://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NzI4OQ==&filtro=&Data=. Acesso em: 03 jan. 2020.
SILVA, João Teodoro da. Ata Notarial – Sua utilidade no cenário atual – Distinções das Escrituras Declaratórias. In: VOLPI NETO, Ângelo (Coord.). Ideal: direito notarial e registral. São Paulo: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil Quintal Editorial, 2010.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Interpelação Judicial Criminal - Pet: 7449 DF Distrito Federal 0064646-03.2018.1.00.0000. Relator: Ministro Luiz Fux. Data de Julgamento: 09/02/2018. Data de Publicação: DJe – 028 16/02/2018. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/178768358/peticao-pet-5563-df-distrito-federal-0000147-1520151000000?ref=serp. Acesso em: 15 jan. 2020.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 1815490/PR. Rel. Ministro Herman Benjamin – 2ª Turma. Data de Julgamento: 01/10/2019. Data de Publicação: DJe 11/10/2019. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp. Acesso em: 15 jan. 2020.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento. V. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento e procedimento comum. 56ª ed. rev., atual e ampl. V. I. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. TJGO. AI: 04494794620158090000. Relator: Des. Sebastião Luiz Fleury. Data de Julgamento: 14/04/2016 - 4ª Câmara Cível. Data de Publicação: DJ 2013 de 25/04/2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. TJSP. AI: 21516986320168260000 SP 2151698-63.2016.8.26.0000. Relator: Des. Carlos Alberto Garbi. Data de Julgamento: 18/10/2016 - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Data de Publicação: 18/10/2016.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. TJRJ. APL: 02394977320168190001. Relator: Des. Pedro Freire Raguenet. Data de Julgamento: 02/10/2018, 21ª Câmara Cível.
WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil. Vol. 1: teoria geral do processo e processo de conhecimento. 14ª ed. Ver. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

Downloads

Publicado

2021-09-23