O Artigo 366 Do Código De Processo Penal E A Súmula 415 Do Superior Tribunal De Justiça: Interpretação E Aplicação

Autores

  • Takachi Soares Mito Kuramoto Tribunal de Justiça de Goiás, Brasil
  • Priscilla Santana Silva Unievangelica

DOI:

https://doi.org/10.29248/2236-5788.2017v17i2.p55-78

Resumo

O presente artigo propõe discorrer sobre a interpretação e aplicação do artigo 366 do Código de Processo Penal e da Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça. Justifica-se pela omissão existente no artigo 366 do Código de Processo Penal referente ao período de duração da suspensão do prazo prescricional que diante de sua aplicação em caso concreto enseja a sensação de imprescritibilidade das infrações penais. Assim, tem-se a seguinte indagação: de que forma vem sendo aplicada a Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça em ações já suspensas pelo artigo 366 do Código de Processo Penal? Para respondê-la, o artigo fundamenta-se na pesquisa bibliográfica, utilizando-se de textos de autores renomados sobre o tema.

Biografia do Autor

Takachi Soares Mito Kuramoto, Tribunal de Justiça de Goiás, Brasil

Conciliador do Tribunal de Justiça de Goiás do 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Priscilla Santana Silva, Unievangelica

Professora Universitária do Curso de Direito da Unievangélica. Mestre em Direito Público (Uniceub). Advogada

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Publicado

2017-12-04