A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NA CONCESSÃO DE CRÉDITO FRENTE AO IMPULSO CONSUMISTA

Autores

  • Bruno César Costa Sacchq Centro Universitário de Anápolis.
  • Luiz Fernando de Oliveira Universidade Católica de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.37951/2236-5788.2017v17i1.p15-35

Resumo

Neste trabalho buscamos demonstrar a importância do crédito na sociedade, considerando as grandes possibilidades de aquisição que ele viabiliza, atendendo ao princípio da dignidade humana no que tange à qualidade de vida, moradia e locomoção, por exemplo, mas por outro lado, quando é realizado sem a devida orientação e estudo da saúde financeira do consumidor, pode ocorrer o fenômeno do superendividamento, momento em que o crédito revela sua outra face, que é capaz de levar o consumidor a uma situação que fere o mesmo  princípio da dignidade humana e põe em xeque o mínimo existencial. A economia não é dinâmica sem o crédito e o consumo fica restrito ou até mesmo inviabilizado, mas deve haver muita sabedoria no momento de contratação de um compromisso financeiro. Este artigo demonstrará o posicionamento do Estado e também das instituições financeiras quanto aos empréstimos, visto que o consumidor, em sua maioria, contrata empréstimos sem a ciência dos juros que serão cobrados e do risco a que ele estará exposto submetendo-se a esta obrigação. Analisaremos a intervenção do Estado na proteção ao consumidor através da lei 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor e também os portais de educação financeira, dos bancos associados à FEBRABAN, que elaboraram o normativo de credito responsável, autorregulação dos bancos na conduta de análise de crédito, nas propagandas e divulgação de produtos e serviços e conscientização do consumidor quanto aos empréstimos, taxas e tudo que envolve sua saúde financeira.

Biografia do Autor

Bruno César Costa Sacchq, Centro Universitário de Anápolis.

Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela UniEvangélica. CV: http://lattes.cnpq.br/4383628445983818.

Luiz Fernando de Oliveira, Universidade Católica de Brasília

Doutorando em História do Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Especialista em Docência Universitária pela Faculdade Católica de Anápolis. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Anápolis (UniEvangélica). Bacharel e Licenciado em História pela Universidade Federal de Goiás (UFG). É professor de Direito na Universidade Católica de Brasília (UCB) na Graduação e na Pós-graduação. Coordenador e professor dos cursos Lato Sensu em Direito do Centro Universitário de Anápolis

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Publicado

2017-09-06