ADPF 101 – A IMPORTAÇÃO DE PNEUMÁTICOS USADOS

Autores

  • Fernando Cecílio Daher
  • Silvana Alves de Sousa Caixeta

Resumo

Este artigo tem como objetivo propor discussão e entendimento acerca da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, que questiona a importação de pneumáticos usados pela indústria de reformados. O Presidente da República, utilizando-se de sua legitimidade constitucional, protocolou a mencionada ADPF questionando tal comércio sob a alegação que referida importação fere o direito à proteção do meio ambiente, constante do artigo 225 de nossa Carta Magna. O fundamento fático é que são importados cerca de 12 milhões de pneumáticos usados por ano e, desse total, 30% são inservíveis para qualquer uso, tratando-se de mero lixo. Como é sabido, pneus são compostos de material altamente poluente, sendo uma questão ambiental e de saúde pública. Após vários pronunciamentos a favor e contra a ADPF, espera-se que tal julgamento defina essa questão. O presente artigo discute os argumentos usados por ambas as partes à vista da lei que vem sendo questionada conforme os interesses e convencimentos das partes envolvidas. Apesar de, aparentemente, ser uma defesa ambiental, o caso vem se caracterizando como consumerista.

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Publicado

2013-04-17