A PROTEÇÃO E OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS NO CONCUBINATO THE PROTECTION AND PENSION RIGHTS IN CONCUBINAGE

Autores

  • Herbert Emílio Araújo Lopes
  • Rildo Mourão Ferreira

Resumo

O presente artigo analisa os direitos previdenciários no concubinato, a legislação previdenciária reconhece tanto o casamento como a união estável, os direitos previdenciários. Da mesma forma, tanto o homem como a mulher podem figurar como dependentes do segurado, os homens têm igualdade de direitos para fins de pensão por morte, sob pena de negar eficácia ao texto constitucional. Sobre o cônjuge, não há dúvidas quanto à existência do direito, mas o mesmo não se pode falar da companheira(o). A Lei nº 8.213/91 apresenta indício de solução, ao estabelecer, no art. 16, § 3º, que considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal. A análise específica do dispositivo legislador ordinário privilegiou a visão estrita de união estável, adotada pelo Constituinte, que apesar de conservadora, é prevista na Constituição. O aludido dispositivo constitucional prega que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. Em razão da previsão constitucional, há dúvidas de todo tipo quanto à possibilidade de concubinas terem direito a pensão por morte ou auxílio-reclusão.

Publicado

2015-02-03