A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE, O ACESSO A MEDICAMENTOS E A RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERATIVOS

Autores

  • Jordão Horácio da Silva Lima
  • Maria Geovana Rodrigues de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.29287/2318-2288.2019v8i2.p98-111

Palavras-chave:

Judicialização da Saúde. Acesso a Medicamentos. Organização Administrativa. Responsabilidade Solidária.

Resumo

Considerando que o art. 196 da Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, não se pode olvidar da necessidade de se considerar fatores econômicos para o efetivo cumprimento do direito à saúde. Objetivou-se, na presente investigação, verificar a adequação das políticas públicas brasileiras em relação à efetivação do direito fundamental à proteção e promoção da saúde, e o tensionamento entre o judiciário e os demais poderes da República, no que concerne ao fenômeno da judicialização. Buscou-se, ainda, averiguar os dilemas do pacto federativo brasileiro tendo em vista a relação entre o acesso à justiça e a efetividade de um dos aspectos do direito à saúde: o acesso a medicamentos de alto-custo, numa perspectiva bioética e sanitária, no ambiente Judiciário. A pesquisa baseou-se no método exploratório e em uma revisão (bibliográfica) de artigos e decisões judiciais mais recentes concernentes ao fornecimento judicial de tecnologias sanitárias. Concluiu-se que, nos dias atuais, as decisões judiciais concessivas de medicamentos redundam em uma disfunção na organização das políticas administrativas do setor de saúde, e que as iniciativas em curso para aumentar o acesso a produtos farmacêuticos são insuficientes. Nesse sentido, o Brasil ainda carece de um debate público substancial no tocante ao significado e ao objeto do direito à saúde à luz dos novos avanços médicos.

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Publicado

2020-02-27

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Artigos