IN DUBIO PRO REO X IN DUBIO PRO SOCIETATE:
ELE OU NÓS?
DOI:
https://doi.org/10.29287/2318-2288.2019v8i2.p35-51Palavras-chave:
Processo Penal. Direito Penal. Direito Constitucional. Segurança Jurídica.Resumo
O presente trabalho visa abordar os institutos processuais chamados in dubio pro reo e in dubio pro societate, expondo as características de cada um na medida em que são discutidos um face ao outro no que diz respeito a sua aplicabilidade processual. Objetiva-se com esse confronto entender o funcionamento das respectivas figuras processuais penais e esclarecer as suas situações de uso, derrubando qualquer pretensão meramente costumeira socialmente, por meio da dialética e da fenomenologia, analisando-se, para tanto, julgados pertinentes à temática. Busca-se entender as consequências destes instrumentos decisórios no meio jurídico avaliando quais destes atende o clamor da punição estatal.
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2020-02-27
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Artigos
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