RUDOLF VON IHERING E SUAS CONTRIBUIÇÕES PARA O DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.29287/2318-2288.2019v8i2.p52-62Palavras-chave:
Direito. Ideia de evolução. Justiça social.Resumo
O objetivo do presente trabalho é o de realizar um estudo acerca das contribuições do jurista alemão do século XIX Rudolf von Ihering para o Direito. Serão analisadas as características fundamentais de seu pensamento, bem como buscar as possíveis influências que se lhe abateram. A questão norteadora do artigo, permeia sobre a produção do conhecimento jurídico ancorada nos processos de aplicação efetiva do direito e no alcance da justiça social. Nesses termos, foi possível verificar algumas das contribuições para o campo jurídico, no âmbito teórico, metodológico e epistemológico aspectos que podem contribuir para a abertura do campo jurídico a outros domínios da conhecimento e realidade social. O artigo trata-se de um estudo bibliográfico com abordagem qualitativa, cuja trajetória metodológica a ser percorrida apoia-se nas leituras exploratórias e seletivas do material de pesquisa. Do ponto de vista científico e acadêmico, o trabalho será fundamental para o desenvolvimento do direito, baseado nos ideais de justiça, com a vinculação do sentimento legal e a luta para buscar seu fim, a paz social.
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