VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM URUAÇU (2006-2015) – SÓ A LEI NÃO BASTA
DOI:
https://doi.org/10.29287/2318-2288.2018v7i1.p69-88Resumo
Este artigo tem como objetivos demonstrar a Lei Maria da Penha, como um instrumento importante de defesa nos casos de violência contra a mulher, mesmo que ainda não se possa coibi-la totalmente, pois só a Lei não basta e as mulheres seguem expostas. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica documental e de campo, realizada nas doutrinas jurídicas e leis que tratam do tema. O campo foi realizado a partir da análise de fichas de notificação fornecidas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Uruaçu-GO. O artigo se justifica pela importância do debate que envolve a sociedade, diante da gravidade do acontecimento que fere a mulher e reverbera um a um na família, na vizinhança, principalmente nas crianças e adolescentes e idosos próximos dela, no seio familiar. Para analisar a violência contra a mulher, foi escolhido o município de Uruaçu-Goiás em face da facilidade para coleta de dados. O recorte temporal de dez anos examinado foi determinado de 2006 a 2015 por ser suficiente para esclarecer a quantidade e a qualidade da incidência, os principais agressores e os motivos das agressões relatadas pelas vítimas notificados nas Fichas de Notificação, das quais foram extraídos os dados sobre a violência sofrida pela mulher na cidade de Uruaçu-GO.
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