A RESERVA LEGAL SOB A ÓTICA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.29287/2318-2288.2018v7i1.p15-33Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo primordial a análise da nova legislação de cunho ambiental, Lei n. 12.651/12, mais especificamente o instituto da Reserva Legal, embasada pela doutrina e em congruência com o dispositivo legal. A presente pesquisa busca expor, de maneira clara, os aspectos pertinentes que norteiam e justificam o citado instituto por meio de uma vasta análise apoiada em revisão bibliográfica e no direito comparado. Visa-se esclarecer a importância da reserva legal para contribuir com a preservação do meio ambiente, além de demonstrar as falhas no dispositivo legal que causam certo retrocesso nesse caráter protetivo que a lei busca trazer para nossas florestas. Por fim, este artigo busca demonstrar que embora bastante moderna e importantíssima para a efetiva conservação e manutenção das florestas, fauna e flora brasileiras a nova lei ambiental possui falhas que comprometem esse caráter conservacionista e protetivo de nossos recursos naturais, como por exemplo, na não contemplação de um importantíssimo meio para manter a conexão de áreas preservadas próximas: os corredores ecológicos. Tem-se, portanto, como objetivo geral, pesquisar o novo código florestal brasileiro, com o foco voltado para o instituto da reserva legal. Os objetivos específicos foram: analisar detalhadamente o instituto da reserva legal presente na nova lei ambiental; apontar as evoluções históricas e também problemas apresentados por este instituto; demonstrar de que modo os corredores ecológicos poderiam contribuir com a conservação da reserva legal. Esta pesquisa desenvolveu-se por meio de revisão bibliográfica e qualitativa em direito ambiental. A estrutura da pesquisa foi elaborada em cinco tópicos: No primeiro tópico trata-se de aspectos conceituais, bem como a delimitação, localização e a natureza jurídica da reserva legal. O segundo tópico é voltado para o registro. O terceiro tópico tem foco em discutir a questão da necessidade de averbação da reserva legal em cartório e também no cadastro ambiental rural. O quarto tópico tem foco nas deficiências apresentadas pelo instituto, buscando demonstrar as falhas que comprometem a conservação eficaz do meio ambiente. Por fim, o quinto tópico visa demonstrar de que modo a conectividade ecológica é importante ao instituto da reserva legal. Define-se aqui a problemática que embasou a presente pesquisa: de que modo o instituto da Reserva Legal, presente na Lei 12.651 de 2012 contribui para a efetiva preservação ambiental?
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