Tratamentos dermatológicos de risco como instrumento de discriminação racial

Autores

  • Pedro Humberto Guimarães Alves Centro Universitário UniEVANGÉLICA
  • Camila França Arruda Centro Universitário UniEVANGÉLICA
  • Jordana Daniella Inez da Silva Centro Universitário UniEVANGÉLICA
  • Aline de Araújo Freitas Centro Universitário UniEVANGÉLICA
  • Aline de Araújo Freitas Centro Universitário UniEVANGÉLICA

Palavras-chave:

Racismo, Clareadores, Dermatopatias

Resumo

RESUMO: A uniformidade da cor da pele é tida como um importante atributo estético e de saúde em diversos países. Nesse contexto, têm-se as discromias, que são consideradas desarranjos na produção da melanina, pigmento responsável pela cor da pele e dos cabelos. As hipercromias podem, em especial, causar transtornos no âmbito psicossocial e serem indicativos de lesões com potencial cancerígeno. Assim, com o intuito de tratar esses indivíduos, a indústria farmacêutica produziu substâncias capazes de clarear a pele, entretanto, nem todas são seguras para o uso humano. Além disso, o processo de clareamento da pele envolve questões raciais importantes para a ética médica. O objetivo deste estudo é compreender como um tratamento dermatológico de risco pode ser usado como instrumento para a prática de discriminação racial. Foi realizada uma revisão integrativa de 20 artigos selecionados a partir de pesquisa nos bancos de dados PubMed, Google Acadêmico e Scientific Electronic Library Online (SCIELO), utilizando os descritores: “racismo”, “clareadores” e “dermatopatias”. Os critérios de inclusão foram artigos com ensaio controlado, revisões sistemáticas e artigos entre os anos de 2014 a 2020. Os critérios de exclusão foram artigos duplicados e textos de acesso restrito. Os processos que levam à hiperpigmentação da pele são causados pela exposição solar, distúrbios hormonais e processos inflamatórios da pele. O tratamento para as hipercromias utiliza substâncias despigmentantes que devem atuar em regiões específicas da pele e possuem mecanismos diversos. Esses produtos apresentam diversas formas de apresentação como pomadas, cremes, loções, entre outros. Os principais mecanismos de ação dos despigmentantes são por seletividade, por interferência na biossíntese de melanina ou das enzimas envolvidas na sua produção, por interferência no transporte dos grânulos de melanina e pela alteração da melanina marrom. A hidroquinona, composto usualmente encontrado em alguns desses produtos, além da sua ação despigmentadora, tem a capacidade de gerar produtos de oxidação de elevada toxicidade, como radicais livres e, quando utilizada por longos períodos, pode gerar danos ao DNA com consequente carcinogênese. Ademais, a utilização desses produtos nem sempre é associada a problemas patológicos. Devido padrões de beleza promovidos pelos meios de comunicação, a ideologia do branqueamento da pele tem aumentado a procura de produtos clareadores, de modo que certos dermatologistas oferecem tratamentos que, segundo uma visão racista, corrigem peles com cores consideradas etnicamente indesejáveis. Diante do apresentado, conclui-se que a terapia para tratamento de discromias hiperpigmentantes é necessária, apesar dos riscos, para a cura de processos patológicos. Porém, o conhecimento dermatológico desse processo não deve ser utilizado pelos profissionais da área como instrumento de propagação de um mercado de ideologia racista.

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Publicado

2021-05-25

Edição

Seção

ANAIS II CAMEG