A Assistência À Saúde Mental De Surdos Como Ferramenta De Inclusão: Uma Mini Revisão De Literatura
Palavras-chave:
Surdez, Pessoas com deficiência auditiva, Transtornos mentais, Saúde mental, Assistência à saúde mentalResumo
A falta de comunicação entre indivíduos surdos e profissionais de saúde é um fator preocupante no que tange a assistência à saúde mental dessas pessoas. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam um exponencial crescimento entre a associação surdez-depressão, especialmente devido aos empecilhos comunicativos que se estabelecem. Para isso, é objetivo desta mini revisão avaliar a inclusão da assistência à saúde mental às pessoas surdas. A metodologia utilizada foi pesquisa nas bases de dados LILACS, MEDLINE e Google Acadêmico e, para essa busca, foram usados os seguintes Descritores em Ciências da Saúde (DeCS): surdez, pessoas com deficiência auditiva, transtornos mentais, saúde mental, assistência à saúde mental e serviços de saúde mental. Os resultados encontrados se referem a dados dos Estados Unidos e do Brasil e foram agrupados em um quadro (Quadro I) de modo a facilitar a realização da análise crítica, sendo este composto pelos seguintes componentes: I. Dados do Periódico; II. Nome do artigo (Título); III. Síntese da Metodologia; IV. Objetivo Geral; e V. Resultado. Por meio deste estudo foi possível perceber as baixas taxas de profissionais de saúde capacitados para prestação de suporte ao surdo, a dificuldade de comunicação entre os envolvidos e a falta de organização dos serviços de saúde no atendimento ao surdo, o que corroborou na classificação do Brasil como um país não inclusivo na assistência mental ao surdo. A revisão evidenciou que há necessidade da execução de políticas públicas pautadas na capacitação profissional na competência de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), na aquisição de tecnologias digitais e na contratação de intérpretes hábeis no estabelecimento de uma comunicação adequada, para, assim, garantir uma inclusão efetiva deste público, conforme estabelecido no art. 196, da Constituição Federal de 1988.