APLICAÇÃO DA LEI N° 9.795/99 E A RESOLUÇÃO N° 422/2010 NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE RUBIATABA-GO
Centro de Ensino em Período Integral Levindo Borba
Palavras-chave:
Conscientização; Educação; Ensino; Escolar; Multidisciplinar.Resumo
A presente pesquisa, parte do pressuposto de que é inquestionável a importância da Educação Ambiental no processo de conscientização de estudantes sob o caráter multidisciplinar. Deste modo, requer uma sociedade tanto quanto mais participativa sobre as discussões ambientais e se comprometendo como trazer mudanças necessários. Se vê necessário abordar sobre a Educação Ambiental em face da Lei nº 9.795/99 e a Resolução do CONAMA nº 422/10, que veio regulamentar o direito consagrado por nossa Carta Magna, onde se determina a inserção de forma interdisciplinar em todos níveis de ensino, través da inserção deste instrumento. Neste sentido, objetivou-se compreender a práticas da Educação Ambiental desenvolvidas no Centro de Ensino em Período Integral Levindo Borba e sua articulação com os princípios enunciados pela legislação vigente. O resultado obtido foi positivo, pois concluiu-se que há a introdução da Educação Ambiental é efetiva, trabalhada multidisciplinarmente.