ATOS DA PERSECUÇÃO COMO PROVA CRIMINAL EM FACE DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Plínio Antonio Britto Gentil

DOI:

https://doi.org/10.29247/2358-260X.2017v4i2.p22-40

Resumo

São freqüentes as condenações criminais baseadas exclusivamente nas informações prestadas em juízo por agentes do Estado que praticaram os atos iniciais da persecução. Há contudo vedação expressa do artigo 155 do Código de Processo Penal a que se condene apenas com os elementos da fase pré-processual. Aqui se sustenta que, mesmo produzidos judicialmente, trata-se de simples reprodução do quanto fizeram esses agentes na prática daqueles atos iniciais e, portanto, não possuem natureza de prova. A sistemática do processo penal brasileiro, com seus princípios e ainda considerado o modelo acusatório para colheita de prova, desautoriza a caracterização de tais informações como elementos aptos a formar a convicção judicial para condenar.  O processo é instrumento de defesa da liberdade, por isso não são admissíveis condenações por presunções. Iniciativas legislativas propondo um juizado de instrução e ampliando a participação do advogado na produção de provas podem constituir o germe de um novo panorama que supere este problema.

 

Palavras chave: Prova Criminal; Atos da Persecução; Elementos Informativos; Processo Penal; Juizado de Instrução.

 

Criminal convictions are often based exclusively on information provided in court by state agents who practiced the initial acts of persecution. However, acording to article 155 of Brazilian Criminal Procedure  Code, there is an explicit prohibition to condemn based only on the elements of the pre-procedural phase. On this paper, it is sustained that, even produced judicially, it is a simple reproduction of  the acts those agents did in the practice of those initial acts and, therefore, they have no nature of proof. The systematics of the Brazilian criminal procedure, with its principles and considering the accusatory model for collecting proof, disallows the characterization of such information as elements capable of forming the judicial conviction to condemn. The process is an instrument for the defense of freedom, so convictions for based on presumptions are not admissible. Legislative initiatives proposing a proof producing court and the broadening of the lawyer participation in the production of proof can be the germ of a new panorama that overcomes this problem.

 

 

Keywords: criminal proof; Acts of Persecution; Informative Elements; Criminal Proceedings; Proof Producing Court.

Biografia do Autor

Plínio Antonio Britto Gentil

Doutor em Direito Processual Penal (PUC-SP) e em Fundamentos da Educação (UFSCar). Professor concursado de Direitos Humanos (PUC-SP) e de Direito Penal (UNIP-SJRio Preto). Integrante do Grupo de Pesquisa “Educação e Direito” da UFSCar. Procurador de Justiça criminal no Estado de S. Paulo. Autor de obras de Direito e Educação.

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Publicado

2017-12-05

Como Citar

Britto Gentil, P. A. (2017). ATOS DA PERSECUÇÃO COMO PROVA CRIMINAL EM FACE DO PROCESSO PENAL BRASILEIRO. Científic@ - Multidisciplinary Journal, 4(2), 22–40. https://doi.org/10.29247/2358-260X.2017v4i2.p22-40