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Declaração de ética da publicação e publicação imperícia:
Guia ético para publicação no periódico
1. Obrigações dos autores
1.1. Normas dos relatórios
Autores de relatórios originais devem apresentar uma avaliação precisa do trabalho demonstrado, bem como uma discussão objetiva da sua significância. Dados subjacentes devem ser representados apuradamente no trabalho. O trabalho deve conter detalhes e referências suficientes para permitir outros a replicar a sua obra.
Declarações fraudulentas e a conscientização imprecisa do mesmo constitui um comportamento antiético e inaceitável.
Artigos de revisões e publicações profissionais devem sempre ser precisos e objetivos, e trabalhos e opiniões editoriais devem claramente ser identificados com tal.
1.2. Acesso e retenção de dados
Autores podem ser solicitados a providenciar dados crus em conexão com um trabalho para revisões editoriais, devem estar preparados a providenciar o acesso público destes dados, se viável, e devem independente da instância estar preparados a reter tais dados por um período adequado depois de sua publicação.
1.3. Originalidade e plágio
Os autores devem assegurar que tenham escrito obras totalmente originais, e se os autores usarem o trabalho e/ou palavras de outra pessoa, que o mesmo seja citado devidamente. O plágio toma várias formas, alguns destes sendo, quando um autor pega o trabalho de outro como seu, ao copiar ou parafrasear partes substanciais de um trabalho feito por outro (sem atribuição), ou até mesmo a reivindicação dos resultados de uma pesquisa feita por outros. Plágio em todas as suas formas constitui um comportamento de publicação antiético, sendo inaceitável.
1.4. Publicações múltiplas, redundantes e simultâneas
Em geral um autor não deve publicar manuscritos que descrevem essencialmente a mesma pesquisa em mais de um periódico ou publicação primária. Apresentação do mesmo manuscrito para mais de um periódico simultaneamente constitui um comportamento de publicações antiético, sendo inaceitável. Em geral um autor não deverá apresentar para considerações um trabalho publicado anteriormente em outro periódico. A publicação de alguns tipos de artigos (ex. diretrizes clínicas, traduções) em mais de um periódico é justificável, desde que certas condições sejam atendidas. Os autores e editores dos periódicos interessados devem concordar na publicação secundária que deve refletir os mesmos dados e interpretações do documento primário. A referência primaria deve ser citada na publicação secundaria.
1.5. Reconhecimento das fontes
O devido reconhecimento do trabalho feito por outro deve sempre ser dado. Autores devem citar publicações que foram influentes na determinação da natureza do trabalho relatado. Informações obtidas particularmente, tais como em conversas, correspondências, ou discussões com terceiros, não devem ser usadas ou relatadas sem explicita permissão escrita da fonte. Informações obtidas no decurso de serviços confidenciais, tais como manuscritos referidos ou aplicações para bolsas, não deverão ser utilizadas sem explícita permissão escrita do autor do trabalho envolvido nestes serviços.
1.6. Autoria do trabalho
A autoria deve ser limitada àqueles que tenham feito contribuições significativas à concepção, estruturação, execução, ou interpretação do estudo relatado. Todos aqueles que tenham feito uma contribuição significativa devem ser listadas como coautores. Nos lugares que contenham participantes em certo aspecto substantivos do projeto de pesquisa, os mesmos devem ter reconhecimento ou serem listados como contribuintes. O autor correspondente deve assegurar que todos os coautores apropriados e não os coautores inapropriados sejam incluídos no trabalho, e que todos os coautores tenham visto e aprovado a versão final do trabalho e concordem em sua apresentação para publicação.
1.7. Perigos e cobaias humanas ou animais
Se o trabalho envolver produtos químicos, procedimentos ou equipamentos que demonstram qualquer risco inerente em seu uso, o autor deve identificar isso claramente em seu manuscrito. Se o trabalho envolver o uso de cobaias humanas ou animais, o autor deve assegurar que o manuscrito contenha uma declaração de que todos os procedimentos foram realizados de acordo com leis atuais e orientações institucionais e que há aprovação do(s) comitê(s) institucional(s) apropriado(s). Os autores devem incluir uma declaração no seu manuscrito informando que houve consentimento para experimentos com cobaias humanas. Os direitos humanos de privacidade devem sempre ser observados.
1.8. Divulgação e conflitos de interesse
Todos os autores devem divulgar em seu manuscrito qualquer conflito de interesse seja financeiro ou outro conflito de interesse relevante que poderia ser entendido como influência nos resultados de interpretação do manuscrito. Todas as fontes de suporte financeiro ao projeto devem ser divulgadas. Exemplos de possíveis conflitos de interesses que deveriam ser divulgados podem incluir vínculo empregatício, consultoria, propriedade de ações, honorários, depoimentos pagos de especialistas, aplicações / registros de patente, e bolsas ou outros financiamentos. Possíveis conflitos de interesses devem ser divulgados o mais cedo possível.
1.9. Erros básicos em trabalhos publicados
Quando o autor descobre um erro significante ou impreciso no seu trabalho publicado, é o dever do autor notificar imediatamente o editor ou a editora do periódico, e cooperar com o editor para retratar ou corrigir o trabalho. Se o editor ou a editora descobrir por terceiros que um trabalho publicado contém erros significativos, é obrigação do autor imediatamente retratar ou corrigir o trabalho ou providenciar evidência para o editor sobre a exatidão no trabalho original.
2. Obrigações do Conselho Editorial
(Essas orientações são baseadas em políticas existentes da Elsevier e Orientações das Melhores Práticas para Editores de Periódicos da COPE).
2.1. Decisões de Publicações
O editor de um periódico de revisão por pares é responsável pela decisão de quais artigos apresentados ao periódico serão publicadas. A validação do trabalho em questão e a sua importância para pesquisadores e leitores deve sempre ser o que impulsiona tais decisões. O editor pode ser guiado pelas políticas do conselho editorial do periódico e limitado pelos requisitos legais vigentes em matéria de difamação, violação de direitos autorais e plágio. O editor pode conferir com outros editores e revisores na tomada dessa decisão.
2.2. Jogo Limpo
Um editor deve avaliar manuscritos por seu conteúdo intelectual sem distinção de sua raça, gênero, orientação sexual, crenças religiosas, origens étnicas, cidadania, ou filosofia política dos autores.
2.3. Confidencialidade
O editor ou qualquer outra pessoa da equipe editorial não devem divulgar quaisquer informações sobre um manuscrito apresentado, a não ser para o correspondente autor, revisores, colaboradores potenciais, outros conselheiros editoriais, e a editora, conforme o caso.
2.4. Divulgação e conflitos de interesse
A divulgação de materiais não publicados em um manuscrito submetido não deve ser utilizada pelo editor em sua própria pesquisa sem a autorização expressa por escrito do autor. Informações privilegiadas ou ideias obtidas por revisões de pares devem ser mantidas confidenciais e não utilizadas para proveito pessoal. Os editores devem recusar-se (ou seja, deve perguntar a um coeditor, editor adjunto ou outro membro do conselho editorial para analisar e ponderar) a considerar manuscritos dos quais eles tenham conflitos de interesse, sendo estes resultantes de concorrência, colaboração, ou outros relacionamentos ou ligações com qualquer um dos autores, empresas, ou (eventualmente) as instituições ligados aos trabalhos. Os editores devem exigir que todos os contribuintes divulguem interesses conflitantes relevantes e que publiquem correções se os interesses conflitantes forem revelados após a publicação. Se necessário, devem ser tomadas outras medidas adequadas, tais como a publicação de uma retratação ou nota de interesse.
2.5. Envolvimento e cooperação em investigações
Um editor deve tomar medidas de responsabilidade razoáveis, quando reclamações a respeito de conduta ética forem apresentadas com relação a um manuscrito ou trabalho publicado, em conjunto com a editora (ou sociedade). Tais medidas geralmente incluirão contatar o autor do manuscrito ou trabalho passando-lhe as devidas considerações com relação às reclamações feitas, mas também poderão incluir futuras comunicações com as instituições e corpo de pesquisa relevantes, e se as reclamações forem comprovadas, a publicação de uma correção, retratação, nota de interesse, ou outra nota, caso seja relevante. Todo ato relatado sobre uma conduta antiética nas publicações deverá ser analisado, mesmo se for descoberto depois de vários anos de publicação.
3. Deveres dos revisores
(Essas orientações são baseadas em políticas existentes da Elsevier e Orientações das Melhores Práticas para Editores de Periódicos da COPE).
3.1. Contribuições para decisões editoriais
A revisão por pares auxilia o editor ao tomar as decisões editoriais, e o editorial através da comunicação com o autor pode trazer melhorias para o próprio trabalho. A revisão por pares é um componente essencial da comunicação acadêmica formal, sendo considerada como a alma da metodologia científica. A Elsevier compartilha o ponto de vista, de que aqueles acadêmicos que desejam contribuir para publicações tenham a obrigação de fazer a sua parte nas revisões.
3.2. Prontidão
Qualquer avaliador selecionado que se sente desqualificado para revisar a pesquisa relatada em um manuscrito ou que tem conhecimento de que sua revisão rápida será impossível, deverá notificar ao editor e pedir que seja retirado do processo de revisão.
3.3. Confidencialidade
Qualquer manuscrito recebido para revisão deve ser tratado como documento confidencial. Os manuscritos não devem ser mostrados ou discutidos com outros a não ser que possuam autorização pelo editor.
3.4. Padrões de objetividade
Revisões devem ser conduzidas objetivamente. Críticas pessoais do autor são inadequadas. Avaliadores devem expressar seus pontos de vistas claramente com argumentos partidário.
3.5. Reconhecimentos das fontes
Revisores devem identificar publicações de trabalhos relevantes que não tenham sido citadas pelos autores. Qualquer afirmação de que uma observação, derivação, ou argumento tenha sido relatado anteriormente deve ser acompanhada pela citação relevante. O revisor deve também chamar a atenção do editor sobre qualquer similaridade substancial ou sobreposição entre o manuscrito em avaliação e qualquer outro trabalho publicado do qual ele tenha conhecimento pessoal.
3.6. Divulgação e conflitos de interesse
Materiais não publicados divulgados em um manuscrito submetido não devem ser usados na pesquisa pessoal de um pesquisador sem o consentimento expresso de forma escrita pelo autor. Informações privilegiadas ou ideias obtidas através de revisões por pares devem ser mantidas em confidencialidade e não devem ser usadas para vantagem pessoal. Revisores não devem considerar manuscritos dos quais tenham conflitos de interesses, seja resultado de competitividade, colaboração, ou outra relação ou vinculo com qualquer outro autor, companhias, ou instituições que tenha conexão com o trabalho.