A (IN)APLICABILIDADE DA TEORIA LOMBROSIANA NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DO JÚRI
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2026v15i1.p1-21Palavras-chave:
Criminologia, Tribunal do Júri, Teoria Lombrosiana., Estigmas sociais., Direito penal.Resumo
O presente trabalho analisa a influência da teoria lombrosiana nas decisões do Tribunal do Júri brasileiro, investigando a permanência indireta de estigmas e critérios subjetivos no julgamento penal contemporâneo. Parte-se da seguinte problemática: em que medida elementos associados à lógica do “criminoso nato”, embora cientificamente superados, ainda influenciam a percepção dos jurados no julgamento penal por meio de fatores sociais, psicológicos e culturais. O trabalho tem como objetivo geral compreender a possível permanência indireta de estruturas lombrosianas no Tribunal do Júri contemporâneo. Como objetivos específicos, busca-se examinar a formação da criminologia positivista e da teoria lombrosiana, analisar a estrutura e o funcionamento do Tribunal do Júri brasileiro, bem como identificar a influência de estereótipos relacionados à aparência, raça e condição social na formação do convencimento dos jurados leigos. Trata-se de pesquisa qualitativa, de natureza bibliográfica e documental, desenvolvida por meio de abordagem dedutiva, fundamentada na análise de doutrina nacional e estrangeira, além de estudos da criminologia crítica, psicologia jurídica e sociologia do desvio. O artigo estrutura-se na análise da criminologia positivista, dos fatores subjetivos que influenciam as decisões dos jurados e da persistência indireta de elementos lombrosianos no julgamento penal contemporâneo. Conclui-se que, apesar da superação formal da teoria lombrosiana, permanecem estruturas simbólicas que podem favorecer práticas seletivas e aproximar o julgamento penal de uma lógica de direito penal do autor.
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