RESPONSABILIDADE CIVIL POR DECISÕES AUTÔNOMAS DE SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2026v15i1.p155-172Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Responsabilidade Civil, responsabilidade objetiva, teoria do riscoResumo
O presente estudo analisa a responsabilidade civil por decisões autônomas de sistemas de inteligência artificial no ordenamento jurídico brasileiro, diante da expansão dessas tecnologias em diversos setores e dos riscos a elas associados. A importância da pesquisa reside na necessidade de adaptação dos institutos jurídicos tradicionais à complexidade dos sistemas inteligentes, capazes de operar com elevado grau de autonomia e imprevisibilidade.
Diante desse cenário, surge o seguinte problema: como atribuir responsabilidade civil por danos causados por decisões autônomas de sistemas de inteligência artificial no ordenamento jurídico brasileiro, considerando a dificuldade de identificação do agente responsável e os limites dos modelos tradicionais de imputação? O objetivo geral do trabalho consiste em examinar a aplicabilidade da responsabilidade civil nesses casos, identificando os principais desafios de imputação e avaliando a adequação da responsabilidade objetiva como mecanismo de reparação de danos. Adota-se metodologia qualitativa, com método dedutivo, baseada em revisão bibliográfica, e a legislação pertinente. Os resultados indicam que os modelos tradicionais baseados na culpa se mostram insuficientes diante da dificuldade de identificação do agente responsável e da opacidade dos algoritmos. Nesse contexto, a responsabilidade civil objetiva, fundamentada na teoria do risco, apresenta-se como solução mais adequada, ao priorizar a proteção da vítima e assegurar a reparação dos danos independentemente da comprovação de culpa. Conclui-se que, embora o ordenamento jurídico disponha de bases normativas para a responsabilização, há necessidade de aperfeiçoamento regulatório e de diretrizes específicas que conciliem inovação tecnológica e proteção de direitos fundamentais, garantindo maior segurança jurídica diante dos desafios impostos pela inteligência artificial.
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