A DESVALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR: BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE PERMANENTE E A CRÍTICA SOBRE A REDUÇÃO DO VALOR DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI)
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2026v15i1.p213-240Palavras-chave:
Previdência Social, Aposentadoria por incapacidade Permanente, Emenda Constitucional nº 103/2019, Renda Mensal Inicial, Retrocesso SocialResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar os impactos jurídicos e socioeconômicos decorrentes da alteração no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente, promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019. A pesquisa, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica de artigos científicos e análise documental e jurisprudencial, examina a desvalorização do trabalhador incapacitado face à nova regra que reduz o benefício, em regra, para 60% da média salarial em casos de invalidez não acidentária. O estudo aborda a natureza e os requisitos do benefício, evidenciando a possível violação de princípios constitucionais basilares, tais como a isonomia, a dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso social, bem como as consequências práticas que empurram o segurado para a vulnerabilidade extrema. Ademais, analisa-se a recente tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.300, que referendou a constitucionalidade da referida redução sob o prisma do pragmatismo e do equilíbrio atuarial. Conclui-se que a reforma previdenciária subverteu a lógica protetiva e solidária da Seguridade Social, transferindo o ônus do risco financeiro para o indivíduo adoecido, o que torna urgentes propostas legislativas e interpretativas que resgatem a justiça social e garantam o mínimo existencial.
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