DA TRÍPLICE POSSIBLIDADE RECURSAL DO ARTIGO 581, INCISO XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Autores

  • GABRIEL DE CASTRO BORGES REIS

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2023v12i1.p106-117

Palavras-chave:

Código de Processo Penal, Artigo 581, XI, do CPP, Tríplice possibilidade recursal

Resumo

O presente artigo tem como objetivo discutir acerca das possiblidades recursais estabelecidas para as hipóteses de decisões judiciais firmadas nos termos do artigo 581, inciso XI, do Código de Processo Penal (CPP). Embora a luz das disposições do referido Códex processual, o artigo 581 estabeleça um rol taxativo para hipóteses de interposição do denominado Recurso em Sentido Estrito (RESE), em verdade desde a entrada em vigor da Lei nº 7.210/1984, denominada Lei de Execuções Penais (LEP), determinadas hipóteses de decisões judiciais estabelecidas nos incisos do artigo 581, do CPP deixaram de ser submetidas ao duplo grau de jurisdição pela interposição do RESE, abarcando-se assim, outras possiblidades recursais. Dessa forma, utiliza-se para o trabalho o estudo das legislações em questão, que serão refletidas sob a ótica do ordenamento jurídico pátrio, da hermenêutica jurídica e observando entendimentos jurisprudenciais, para tratar acerca da tríplice possibilidade recursal estabelecida para as hipóteses de decisões judiciais do inciso XI do artigo 581, do CPP. No tocante à metodologia utilizada, o artigo trabalha o tema por meio de pesquisa bibliográfica, com base nas legislações aplicáveis e na hermenêutica jurídica.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal : parte geral 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

BRASIL. Assembleia Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Diário Oficial da União, 1988.

BRASIL. Congresso Nacional. DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. Código Penal. Brasília. Diário Oficial, 1940.

BRASIL. Congresso Nacional. DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Código de Processo Penal. Brasília. Diário Oficial, 1941.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 7.210/1984. Lei de Execução Penal. Brasília. Diário Oficial, 1984.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº 9.009/1995. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Brasília. Diário Oficional, 1995.

DISTRITO FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça. EREsp nº 1630121/RN, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 11/12/2018. Brasília/DF.

DISTRITO FEDERAL. Superior Tribunal de Justiça. Nº 1.078.175 - RO (2008/0165048-0), Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em: 16/04/2013, Data da Publicação: 26/04/2013. Brasília/DF.

GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. PROCESSO CRIMINAL Nº 5642862-14.2022.8.09.0175, Rel. Desembargador AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM, 3ª CÂMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2022, DJe de 29/11/2022.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. 7. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2019.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 15 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 17. Ed. rev. e ampl. atual. de acordo com as Leis nº 12.654, 12.689, 12.714, 12.736, 12.737 e 12.760, todas de 2012. São Paulo: Atlas, 2013.

Downloads

Publicado

2024-04-26

Edição

Seção

Artigos