DIREITOS INDÍGENAS EM ANÁPOLIS: O CASO DOS WARAO DA VENEZUELA

Autores

  • Marcos Flávio Portela Veras
  • Guilherme da Silva Mariano

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2022v11i2.p31-43

Palavras-chave:

Direitos., Migrações., Povos Indígenas.

Resumo

Com este artigo pretende-se enfatizar que a migração não é mais um assunto que se limita a apenas territórios fronteiriços. Esse estudo lança luz na situação dos migrantes indígenas venezuelanos na cidade de Anápolis. Busca-se entender sua trajetória e percalços em busca de uma compreensão e levantamento de questões que lhe sejam pertinentes. Também, compreender e delimitar os direitos desses povos e sua complexidade no ramo jurídico avaliando as políticas públicas a eles destinadas. O procedimento metodológico utilizado envolve revisão de literatura e pesquisa em notícias de veículos de comunicação, bem como entrevista a uma agente social vinculada aos sujeitos da pesquisa. A falta de conhecimento quanto às defesas jurídicas e omissão do poder público podem produzir possíveis injustiças contra essas minorias. É necessário aprender com equívocos para se evitar futuras repetições de incidentes como esse.

Referências

BARTH, Fredrik. Grupos étnicos e suas fronteiras. In: ______. O guru, o iniciador e outras variações antropológicas. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2000.
BASINI, José. Reflexiones sobre las formas de intervención cartográfica y los usos del reconocimiento. In: SUÁREZ, Carlo Emilio Piazzini; ARANGO, Vladimir Montoya (Ed.). Cartografías, mapas y contramapas. Medellín: Universidad de Antioquia; Fondo Editorial FCSH de la Facultad de Ciencias Sociales y Humanas, 2022.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Arts. 5° c/c com 232, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei N° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, Estatuto do Índio, Art. 3° inciso I. DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
ESTADO DE GOIÁS. Ministério Público do Estado de Goiás. Articulação do MP e órgãos parceiros visa a proteger crianças indígenas venezuelanas em Anápolis. Anápolis, 2021. Disponível em: https://x.gd/lPDfX Acesso em: 04 abr. 2022.
LORENZA, Amanda. Lorenza. Depoimento [Abr. 2023]. Entrevistador: Guilherme da Silva Mariano. Anápolis: UniEVANGÉLICA, 2023. Gravador digital [100min]. Entrevista concedida a pesquisa de Iniciação Científica.
HALL, Stuart. Da diáspora – identidades e mediações. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2002.
HEIDEMANN, Heinz Dieter. Deslocamentos populacionais e mobilidade fictícia: a razão fetichizada do migrante e do seu pesquisador. SILVA, Sidney (Org.) Migrantes em contextos urbanos – uma abordagem interdisciplinar. Manaus: EDUA, 2010.
IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Censo Brasileiro de 2022. Rio de Janeiro: IBGE, 2022.
LÉVI-STAUSS, Claude. Raça e História. In: ______. Antropologia estrutural dois. São Paulo: Editora UBU, 2017.
LUSSI, Carmem. Migrações e direitos humanos. In: SILVA, Sidney (Org.) Migrantes em contextos urbanos – uma abordagem interdisciplinar. Manaus: EDUA, 2010.
MENEGHINI, Marcia Elisa Freire. A construção de uma nova etiqueta urbana e ambiental: um estudo etnográfico do programa social e ambiental dos igarapés de Manaus (PROSAMIM). 2012. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social). Instituto de Ciências Humanas e Letras, Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2012.
PAULI, Eridiana; ALMEIDA, Luciane Pinho. Atendimento à população venezuelana no Brasil: uma análise da “reserva do possível” e do mínimo existencial. TraHs. Números Especiales, n. 4, 2019.
PREFEITURA DE GOIÂNIA. Secretaria Municipal de Direitos Humanos. “Nossa gestão será voltada ao social”, diz Rogério na regularização de imigrantes. Goiânia, 2021. Disponível em: https://x.gd/loWVP. Acesso em: 15 abr. 2022.
SAID, Edward Wadie. Reflexões sobre o Exilio e Outros Ensaios. São Paulo: Editora companhia das Letras, 2003.
SAYAD, Abdelmalek. Imigração – os paradoxos da alteridade. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1998.
VERAS, Marcos Flávio Portela. Entre a fixação e a mobilidade: um estudo das percepções territoriais de agrupamentos indígenas e não indígenas e das intervenções estatistas no rio Cuieiras (Baixo Rio Negro). 2019. Tese (Doutorado em Antropologia Social). Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais, Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2019.
ACNUR. ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS REFUGIADOS. Os Warao no Brasil - contribuições da antropologia para a proteção de indígenas refugiados e migrante. 2021. Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2021/04/WEB-Os-Warao-no-Brasil.pdf . Acesso em: 20 abr. 2023
ACNUR. Refugiado ou Migrante? O ACNUR incentiva a usar o termo correto. 2015. Disponível: https://www.acnur.org/portugues/2015/10/01/refugiado-ou-migrante-o-acnur-incentiva-a-usar-o-termo-correto/ Acesso em: 20 abr. 2023.

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Publicado

2023-09-13

Edição

Seção

Artigos