MUDANÇAS NO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO: INOVAÇÕES OU RETROCESSOS?

Autores

  • Fabrício Wantoil Lima Universidade Estadual de Goiás (UEG)

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2021v10i2.p53-66

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Código Florestal, Poder Legislativo, Reservas Legais

Resumo

O presente opúsculo pretende analisar as alterações feitas no Código Florestal, lei n. 12.651/2012, realizados pela lei 14.285/2021. Nesse sentido, formulou-se a seguinte questão: quais serão os efeitos das mudanças realizadas no código florestal para as áreas de preservação permanente (APP) e reservas legais? Ainda se indaga sobre como serão implementadas as alterações legais em um contexto fático. Desse modo, faz-se necessário observar a compatibilidade entre as normas constitucionais e alterações em debate, comparando a técnica jurídica com a práxis social. Necessidade motivada pela preocupação com a crise ambiental do presente e vindoura. Cabe, ainda, questionar a atuação dos poderes executivos municipais para a elaboração de políticas públicas que se adequem às normas mais recentes, além das ações efetivas por meio de seus órgãos fiscalizadores que garantam a plena eficácia destas normas. Assim, o presente trabalho anseia, pela compreensão de como a administração municipal de Palmeiras de Goiás, vem seguindo os dispositivos legais para que se reduzam os impactos ambientais. Tomou-se como fonte primária deste estudo o Direito Ambiental, de forma que subsidiariamente matérias como a economia, história, filosofia e sociologia foram aplicadas para auxiliar na construção do presente conhecimento. Portanto, o objetivo geral é analisar as alterações no Código Florestal. Quanto ao método científico que sustentou esta pesquisa, a opção recaiu no método dialético. A par da decisão do método, julgou-se conveniente a adoção da pesquisa qualitativa e bibliográfica. A estrutura do artigo foi organizada em dois tópicos. O primeiro tratou do histórico do Código Florestal. O segundo do Cadastro Ambiental Rural. O terceiro do Programa De Regularização Ambiental (PRA). O quarto tópico elencou as Áreas De Preservação Permanente Sob A Perspectiva Da Lei N° 14.285/2021. E, por fim, da Importância e Consequências do CAR e dos PRA’s Para as Reservas Legais.

Biografia do Autor

Fabrício Wantoil Lima, Universidade Estadual de Goiás (UEG)

Doutor em Ciências da Religião pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC, com pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. É professor efetivo do Curso de Direito da Universidade Estadual de Goiás – UEG.

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Publicado

2022-08-29

Edição

Seção

Artigos