A REVISÃO DOS CONTRATOS E A ONEROSIDADE SUPERVENIENTE FRENTE À COVID/19
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2021v10i1.p115-135Palavras-chave:
Revisão Contratual, Contratos Empresariais, Princípio da Onerosidade Excessiva Superveniente, Covid-19Resumo
É possível a revisão dos contratos empresariais face à COVID-19, com base no princípio da onerosidade excessiva superveniente? Demonstrou-se que é possível a revisão dos Contratos Empresariais face a COVID-2019, com base no princípio da onerosidade excessiva superveniente. A pandemia do vírus SARS-CoV-2 que é uma abreviação de Corona Virus Disease (“doença causada pelo vírus Corona”, em tradução literal do inglês) coronavírus, mundialmente conhecida como COVID-19, caracterizou-se como um evento extraordinário e imprevisível, que faz com que a relação de prestação e tomada de serviços se torne excessivamente onerosa. Foi utilizado o método dedutivo a fim de analisar como o direito disciplina a revisão de contratos empresariais por empresas afetadas financeiramente pela COVID-19, com o objetivo de saber principalmente como efetuar tal revisão, para preservação patrimonial das empresas atingidas no Brasil. Existem diversos conceitos que, ao longo do tempo, foram dados à revisão contratual, sendo que as suas origens são variadas, bem como os preceitos legais norteadores de tal instituto jurídico quanto aos contratos empresariais especificamente. Sendo assim, concluiu-se que, a revisão contratual pela via judicial é possível, mediante o atendimento dos requisitos elencados na legislação brasileira, entretanto, a melhor via que o empresário pode optar, é a extrajudicial, pois deste modo, estará poupando gastos sucumbenciais e conservando a relação comercial.
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