O CONTROLE DOS GRUPOS INDESEJÁVEIS PELO JUDICIÁRIO NOS PROCESSOS DE TRÁFICO DE DROGAS

Autores

  • Daniel Henrique Pereira Faculdade Raízes
  • Tiago Meireles Universidade Evangélica de Goiás (UniEVANGÉLICA)

DOI:

https://doi.org/10.37951/2318-2288.2021v10i2.p1-29

Palavras-chave:

Direito Penal, Controle-social, Poder Judiciário, Minorias, Racismo, Seletividade

Resumo

A partir da pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, o presente artigo pretende analisar o papel do Poder Judiciário no controle social das minorias sociais em nosso país. A Lei 11.343/2006, ao estabelecer critérios para diferenciar o traficante do usuário de drogas, deixou espaço para o decisionismo do magistrado que se volta contra a população periférica marginalizada e se torna principal alvo da captura seletiva estatal. Este decisionismo acaba por refletir diretamente nos atuais números do sistema carcerário nacional. Sendo o objeto central em análise, a ocultação da responsabilidade do Poder Judiciário no hiperencarceramento dos miseráveis indesejáveis. Utilizando inquéritos e autos penais para comprovar o agir seletivo das agências estatais.

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Publicado

2022-08-29

Edição

Seção

Artigos