A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO PERANTE OS TRIBUNAIS INTERNACIONAIS POR VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.37951/2318-2288.2020v9i1.p1-32Palavras-chave:
Direitos Humanos Internacionais. Direito Internacional. Cortes Internacionais. Responsabilidade do EstadoResumo
O presente artigo tem como escopo analisar a responsabilidade internacional imposta pela Corte Internacional de Justiça, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pela Corte Europeia de Direitos Humanos, cada uma em seu âmbito, aos Estados por violação aos direitos humanos, abordando o caráter protetor dessas cortes aos direitos humanos, a vinculação de suas decisões e de que forma os Estados são por elas afetados e influenciados, concentrando-se no momento pós-violação aos direitos humanos.
Referências
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2020-11-12
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