MEDIAÇÃO: UM NOVO OLHAR PARA O TRATAMENTO DE CONFLITOS NO BRASIL

Autores

  • JONATHAN RODRIGUES DE GODOI
  • HELDER LINCOLN CALAÇA

DOI:

https://doi.org/10.29287/2318-2288.2018v7i2.p167-184

Palavras-chave:

Conflitos, Mediação, Normatização, Acesso à Justiça

Resumo

O presente trabalho visa apresentar dentre os vários métodos alternativos de resolução de conflitos, um dos mais simples, eficaz e de baixa onerosidade, tendo em vista ainda, vantagens em relação ao resultado de demonstrar baixo índice de descumprimento dos acordos celebrados, esse método trata-se do instituto da Mediação. Assim, com clareza serão apresentados conceitos, implantação e as normas regulamentadoras que se utilizam para a aplicação desse instrumento de solução de conflitos extrajudicial. Discorrendo que a implantação desse método, ganhou destaque a partir da busca de solução para esvaziar os tribunais brasileiros, ou seja, devido ao elevado índice de processos, a insatisfação do jurisdicionado com decisões legalistas, tendo então adotado a mediação entre alternativas para a resolução de conflitos, sendo que apesar de ser uma pratica antiga na cultura brasileira, ganhou ênfase com a entrada em vigor da lei nº 13.140 de 26 de junho de 2015 e do Código de Processo Civil de 2015, com amparo da Constituição da República Federativa da Brasil em seu (artigo 5º, inciso XXXV). O estudo ainda traz notoriedade quanto à aplicação da mediação nos conflitos familiares e trabalhistas.

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Publicado

2018-12-18

Edição

Seção

Artigos